O que é crime ambiental?

Diariamente assiste-se a situações de agressão ao meio ambiente por parte de pessoas singulares, empresas, indústrias, e outros estabelecimentos. O que alguns não sabem é que podem estar a cometer crime. Em contrapartida, outros sabem que as acções que estão a cometer constituem crime ambiental.

De acordo com a legislação moçambicana, são considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, património cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a acção que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.

Por exemplo, no primeiro caso, podemos citar uma empresa que gera emissões atmosféricas como a Mozal. De acordo com a legislação moçambicana específica há uma certa quantidade de partículas e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emissões (poluição) estiverem dentro do limite estabelecido então não é considerado crime ambiental.

No segundo caso, podemos considerar uma empresa ou actividade que não gera poluição, ou ainda, que gera poluição, porém, dentro dos limites estabelecidos por lei, mas que não possui licença ambiental. Neste caso, embora ela não cause danos ao meio ambiente, ela está desobedecendo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, está cometendo um crime ambiental passível de punição por multa e/ou detenção de um a seis meses.

Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a ocultação ou sonegação de dados técnico-científicos durante um processo de licenciamento ou autorização ambiental. Ou ainda, a concessão por funcionário público de autorização, permissão ou licença em desacordo com as leis ambientais.

Quanto as sanções, para o crime de pesquisa e exploração de recursos minerais, o artigo 349 do Código Penal prevê uma pena de prisão de dois a oito anos de prisão maior e multa correspondente. No que respeita a propagação de doenças, o artigo 350 do código Penal prevê uma pena de prisão no inferior a um ano e multa correspondente.

Para o crime de abate de espécies protegidas ou proibidas, o Código Penal, no seu artigo 353, prevê uma pena de prisão de oito a doze anos e multa correspondente.

Por outro lado, Código penal prevê pena de prisão e multa correspondente para os crimes de poluição, produção de substâncias tóxicas e nocivas à saúde e a exploração ilegal de recursos florestais.

Caro cidadão, gestor, empresário, comerciante, informe-se sempre das acções que pratica sobre o meio e certifique-se de que não está a cometer nenhum crime ambiental.

Pense direito. Aja dentro da lei.

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O que é crime ambiental?

Diariamente assiste-se a situações de agressão ao meio ambiente por parte de pessoas singulares, empresas, indústrias, e outros estabelecimentos. O que alguns não sabem é que podem estar a cometer crime. Em contrapartida, outros sabem que as acções que estão a cometer constituem crime ambiental.

De acordo com a legislação moçambicana, são considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, património cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a acção que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.

Por exemplo, no primeiro caso, podemos citar uma empresa que gera emissões atmosféricas como a Mozal. De acordo com a legislação moçambicana específica há uma certa quantidade de partículas e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emissões (poluição) estiverem dentro do limite estabelecido então não é considerado crime ambiental.

No segundo caso, podemos considerar uma empresa ou actividade que não gera poluição, ou ainda, que gera poluição, porém, dentro dos limites estabelecidos por lei, mas que não possui licença ambiental. Neste caso, embora ela não cause danos ao meio ambiente, ela está desobedecendo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, está cometendo um crime ambiental passível de punição por multa e/ou detenção de um a seis meses.

Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a ocultação ou sonegação de dados técnico-científicos durante um processo de licenciamento ou autorização ambiental. Ou ainda, a concessão por funcionário público de autorização, permissão ou licença em desacordo com as leis ambientais.

Quanto as sanções, para o crime de pesquisa e exploração de recursos minerais, o artigo 349 do Código Penal prevê uma pena de prisão de dois a oito anos de prisão maior e multa correspondente. No que respeita a propagação de doenças, o artigo 350 do código Penal prevê uma pena de prisão no inferior a um ano e multa correspondente.

Para o crime de abate de espécies protegidas ou proibidas, o Código Penal, no seu artigo 353, prevê uma pena de prisão de oito a doze anos e multa correspondente.

Por outro lado, Código penal prevê pena de prisão e multa correspondente para os crimes de poluição, produção de substâncias tóxicas e nocivas à saúde e a exploração ilegal de recursos florestais.

Caro cidadão, gestor, empresário, comerciante, informe-se sempre das acções que pratica sobre o meio e certifique-se de que não está a cometer nenhum crime ambiental.

Pense direito. Aja dentro da lei.

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