O que é atentado ao puder e ultraje público ao pudor?

Muitas são as vezes que nos deparamos com situações de desrespeito, através de uso de palavras ou gestos ofensivos à nossa dignidade e não sabemos como agir e muito menos imaginamos que tal acção tem nome.

Pois é, este acto chama-se ultraje, que é um tipo de crime de afronta à moral e aos bons costumes quando há violação de regras, leis e princípios que regem (guiam) a sociedade.

De acordo com alguns juristas, quando uma pessoa se insinua para a outra, mostrando as suas partes íntimas ou ficando nua directamente, está a cometer ultraje ou o que chamamos de atentado ao pudor. Também é atentado ao pudor, alguém enviar fotos ou vídeos pornográficos sem o consentimento da outra parte, pois isso poderá provocar um sentimento de vergonha.

Em relação as sanções, para este tipo de crime, de acordo com nº 1 do artigo 221 do Código Penal, todo o atentado contra o pudor de uma pessoa, que for cometido com violência, quer seja, para satisfazer paixões desregradas, quer seja por outro qualquer motivo, será punido com prisão.

Por outro lado, o nº 2 do mesmo artigo, se a pessoa ofendida for menor de dezasseis anos, a pena será em todo o caso a mesma, posto que se não prove a violência.

Por outro lado, existe também “ultraje público ao pudor”, que é praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.

Para os juristas, entrevistados, ato obsceno é todo aquele de caracter sexual capaz de ofender o provocar constragimento médio da sociedade. O senso de pudor da colectividade deve ser avaliado de acordo com o lugar e a época em que for praticado.

Manter relações sexuais na praia, urinar em árvores são alguns dos exemplos de ultraje público ao pudor, visto que os actos podem causar sentimento de vergonha a muita gente que estiver ao redor.

O Código Penal no seu artigo 225, prevê que o crime de ultraje público ao pudor, cometido por acção, ou a publicidade resulte do lugar ou de outras circunstâncias de que o crime for acompanhado, e posto que não haja ofensa individual da honestidade de alguma pessoa, será punido com pena de prisão até seis meses e multa até um mês.

No entanto, dependendo dos antecedentes do acusado, a pena pode ser substituída por multa, caso não tenha sido condenado anteriormente.

Apresentamos a alguns juristas o seguinte Cenario:

Se uma artista publicasse fotos em que aparece semi-nua ostentando a bandeira nacional, isso seria considerado ultrage?

Os jurista abordados consideram que sim, porque as fotos não se enquadram naquilo que é a sua área artística. Explicam que se ela fosse modelo e desfilasse apenas de calcinha e no final pegasse a bandeira enrolasse no seu corpo, não seria problema, e mesmo que se tivesse ostentado a bandeira no palco, depois de uma actuação, igualmente não haveria crime.

Mas porque foi posar, o que não é sua actividade artística, quase nua e usando a bandeira, considera-se, sim ultraje a bandeira nacional, e isso dá o direito a uma punição por uma pena de até seis meses, conforme prevê a lei.

Carro leitor, saiba desde já que ao se deparar com uma das questões acima exposta está no direito de reivindicar e recorrer a lei para a sua defesa.

Pense direito, aja dentro da Lei.

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O que é atentado ao puder e ultraje público ao pudor?

Muitas são as vezes que nos deparamos com situações de desrespeito, através de uso de palavras ou gestos ofensivos à nossa dignidade e não sabemos como agir e muito menos imaginamos que tal acção tem nome.

Pois é, este acto chama-se ultraje, que é um tipo de crime de afronta à moral e aos bons costumes quando há violação de regras, leis e princípios que regem (guiam) a sociedade.

De acordo com alguns juristas, quando uma pessoa se insinua para a outra, mostrando as suas partes íntimas ou ficando nua directamente, está a cometer ultraje ou o que chamamos de atentado ao pudor. Também é atentado ao pudor, alguém enviar fotos ou vídeos pornográficos sem o consentimento da outra parte, pois isso poderá provocar um sentimento de vergonha.

Em relação as sanções, para este tipo de crime, de acordo com nº 1 do artigo 221 do Código Penal, todo o atentado contra o pudor de uma pessoa, que for cometido com violência, quer seja, para satisfazer paixões desregradas, quer seja por outro qualquer motivo, será punido com prisão.

Por outro lado, o nº 2 do mesmo artigo, se a pessoa ofendida for menor de dezasseis anos, a pena será em todo o caso a mesma, posto que se não prove a violência.

Por outro lado, existe também “ultraje público ao pudor”, que é praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.

Para os juristas, entrevistados, ato obsceno é todo aquele de caracter sexual capaz de ofender o provocar constragimento médio da sociedade. O senso de pudor da colectividade deve ser avaliado de acordo com o lugar e a época em que for praticado.

Manter relações sexuais na praia, urinar em árvores são alguns dos exemplos de ultraje público ao pudor, visto que os actos podem causar sentimento de vergonha a muita gente que estiver ao redor.

O Código Penal no seu artigo 225, prevê que o crime de ultraje público ao pudor, cometido por acção, ou a publicidade resulte do lugar ou de outras circunstâncias de que o crime for acompanhado, e posto que não haja ofensa individual da honestidade de alguma pessoa, será punido com pena de prisão até seis meses e multa até um mês.

No entanto, dependendo dos antecedentes do acusado, a pena pode ser substituída por multa, caso não tenha sido condenado anteriormente.

Apresentamos a alguns juristas o seguinte Cenario:

Se uma artista publicasse fotos em que aparece semi-nua ostentando a bandeira nacional, isso seria considerado ultrage?

Os jurista abordados consideram que sim, porque as fotos não se enquadram naquilo que é a sua área artística. Explicam que se ela fosse modelo e desfilasse apenas de calcinha e no final pegasse a bandeira enrolasse no seu corpo, não seria problema, e mesmo que se tivesse ostentado a bandeira no palco, depois de uma actuação, igualmente não haveria crime.

Mas porque foi posar, o que não é sua actividade artística, quase nua e usando a bandeira, considera-se, sim ultraje a bandeira nacional, e isso dá o direito a uma punição por uma pena de até seis meses, conforme prevê a lei.

Carro leitor, saiba desde já que ao se deparar com uma das questões acima exposta está no direito de reivindicar e recorrer a lei para a sua defesa.

Pense direito, aja dentro da Lei.

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