Algumas pessoas o fazem inocentemente, e outras porque acham que não é motivo de serem incriminados apesar de já terem sido chamados atenção a respeito.
Provavelmente muitos de nós já tenhamos ouvido que vestir uniforme ou algum adereço militar pode nos dar direito a boas “chambocadas”, mas se calhar assimilar essa informação foi ou continua a ser difícil para nós.
Contudo a lei penal no seu artigo 555 vem garantir que não se trata de meros boatos. “Aquele que vestir uniforme próprio dum emprego público ou alguma condecoração que lhe não pertença, será punido com pena de prisão até seis meses e multa até um ano.”, assegura o artigo.
Portanto, caro leitor se julga “bonita” a vestimenta que almeja vestir, faça para merecer que lhe seja dada e evite andar em discórdia com a lei, e ter que se sujeitar a ver o sol nascer aos quadradinhos, ou ainda ter de pagar multas.
Algumas pessoas o fazem inocentemente, e outras porque acham que não é motivo de serem incriminados apesar de já terem sido chamados atenção a respeito.
Provavelmente muitos de nós já tenhamos ouvido que vestir uniforme ou algum adereço militar pode nos dar direito a boas “chambocadas”, mas se calhar assimilar essa informação foi ou continua a ser difícil para nós.
Contudo a lei penal no seu artigo 555 vem garantir que não se trata de meros boatos. “Aquele que vestir uniforme próprio dum emprego público ou alguma condecoração que lhe não pertença, será punido com pena de prisão até seis meses e multa até um ano.”, assegura o artigo.
Portanto, caro leitor se julga “bonita” a vestimenta que almeja vestir, faça para merecer que lhe seja dada e evite andar em discórdia com a lei, e ter que se sujeitar a ver o sol nascer aos quadradinhos, ou ainda ter de pagar multas.