Uma pessoa quando está para cometer um determinado crime, primeiro pensa e posteriormente elabora o esquema de como vai executar tal crime. Contudo, nessa premeditação, o crime pode se consumar, mas também pode ser um crime frustrado, e nessas situações muitas vezes, frustra-se também o autor do crime.
Entretanto, quando o caso chega na barra da justiça, o martelo bate também para um crime, que não se concretizou, no caso um crime frustrado.
O documento que defende esse posicionamento é a lei penal, no seu artigo 11 ao garantir que “são puníveis não só o crime consumado, mas também o frustrado e a tentativa.”
Portanto, evite praticar qualquer tipo de crime, pois independentemente do resultado final, seja este “consumado, frustrado ou ainda uma tentativa”, os seus dias de liberdade podem estar em causa e ter de se habituar a uma visão limitada as paredes da prisão e decorada com as barras das celas.
Uma pessoa quando está para cometer um determinado crime, primeiro pensa e posteriormente elabora o esquema de como vai executar tal crime. Contudo, nessa premeditação, o crime pode se consumar, mas também pode ser um crime frustrado, e nessas situações muitas vezes, frustra-se também o autor do crime.
Entretanto, quando o caso chega na barra da justiça, o martelo bate também para um crime, que não se concretizou, no caso um crime frustrado.
O documento que defende esse posicionamento é a lei penal, no seu artigo 11 ao garantir que “são puníveis não só o crime consumado, mas também o frustrado e a tentativa.”
Portanto, evite praticar qualquer tipo de crime, pois independentemente do resultado final, seja este “consumado, frustrado ou ainda uma tentativa”, os seus dias de liberdade podem estar em causa e ter de se habituar a uma visão limitada as paredes da prisão e decorada com as barras das celas.