Muitas vezes na hora de acusar não damos a oportunidade da outra parte explicar a sua versão dos factos, limitamo-nos apenas em apontar o dedo acusador. Deve ser prazeroso fazer papel do juíz, mas fazer o do réu é bem “amargo”.
Mas será que já pensou que o facto de acusar alguém sem o dar a oportunidade de se explicar pode fazer de si um criminoso?
É isso mesmo que leu, um criminoso. É que o artigo 564 condena a prática e garante que “aquele que por escrito, com assinatura ou sem, fizer participação ou denunciação caluniosa contra alguma pessoa, directamente à autoridade pública, será punido com pena de prisão de um mês a um ano.”
Assim sendo, caro leitor faça uma boa análise antes de julgar alguém, e ir preso só por não lhe ter dado a oportunidade de apresentar a sua versão dos factos.
Muitas vezes na hora de acusar não damos a oportunidade da outra parte explicar a sua versão dos factos, limitamo-nos apenas em apontar o dedo acusador. Deve ser prazeroso fazer papel do juíz, mas fazer o do réu é bem “amargo”.
Mas será que já pensou que o facto de acusar alguém sem o dar a oportunidade de se explicar pode fazer de si um criminoso?
É isso mesmo que leu, um criminoso. É que o artigo 564 condena a prática e garante que “aquele que por escrito, com assinatura ou sem, fizer participação ou denunciação caluniosa contra alguma pessoa, directamente à autoridade pública, será punido com pena de prisão de um mês a um ano.”
Assim sendo, caro leitor faça uma boa análise antes de julgar alguém, e ir preso só por não lhe ter dado a oportunidade de apresentar a sua versão dos factos.