Após a assinatura do contrato espera-se depois do período probatório, duas situações distintas: a admissão do novo colaborador na empreses ou ainda a anulação do contrato.
Provavelmente, o que poucos sabiam é que esse término contratual pode surgir de ambas as partes, quer seja do trabalhador assim como da empresa.
Nesse tipo de situações ninguém é obrigado a suportar o outro. É que a insatisfação de uma das partes pode comprometer a qualidade dos serviços prestados.
Se você não sabia, fique desde já a saber que o artigo 129 da Lei do Trabalho diz que você pode cortar o mal pela raiz de uma vez por todas. Porquê prolongar um sofrimento quando não é necessário? Tanto o empregador assim como o trabalhador têm o privilégio de por dizer BASTA!
Contudo, essa decisão, não pode pegar de surpresa a outra parte.
O número 1 do artigo acima mencionado diz que “o trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho, com aviso prévio, sem necessidade de invocar a justa causa, desde que comunique a sua decisão, por escrito, ao empregador.” Já o numero 1 do artigo 128 afirma que o trabalhador deve o fazer com um aviso prévio de 7 dias “indicando, expressa e inequivocamente, os factos que a fundamentam.”
Portanto, se existem motivos que não lhe deixam a vontade no seu local de trabalho e que podem afectar o seu desempenho laboral, não pense duas vezes e corte de uma vez por todas o mal pela raiz.
Após a assinatura do contrato espera-se depois do período probatório, duas situações distintas: a admissão do novo colaborador na empreses ou ainda a anulação do contrato.
Provavelmente, o que poucos sabiam é que esse término contratual pode surgir de ambas as partes, quer seja do trabalhador assim como da empresa.
Nesse tipo de situações ninguém é obrigado a suportar o outro. É que a insatisfação de uma das partes pode comprometer a qualidade dos serviços prestados.
Se você não sabia, fique desde já a saber que o artigo 129 da Lei do Trabalho diz que você pode cortar o mal pela raiz de uma vez por todas. Porquê prolongar um sofrimento quando não é necessário? Tanto o empregador assim como o trabalhador têm o privilégio de por dizer BASTA!
Contudo, essa decisão, não pode pegar de surpresa a outra parte.
O número 1 do artigo acima mencionado diz que “o trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho, com aviso prévio, sem necessidade de invocar a justa causa, desde que comunique a sua decisão, por escrito, ao empregador.” Já o numero 1 do artigo 128 afirma que o trabalhador deve o fazer com um aviso prévio de 7 dias “indicando, expressa e inequivocamente, os factos que a fundamentam.”
Portanto, se existem motivos que não lhe deixam a vontade no seu local de trabalho e que podem afectar o seu desempenho laboral, não pense duas vezes e corte de uma vez por todas o mal pela raiz.