Sabias que enquanto não se prova a culpa do suspeito este não pode ser condenado?

Possivelmente já tenhamos ouvido muitas vezes dizer que todo “o mundo é inocente até que se prove o contrário”, mas cá entre nós na hora de amolecer os ânimos ou ter de esperar que a pessoa possa apresentar a sua defesa, poucos conseguem o fazer.

Quantas vezes usamos o nosso dedo indicador para apontar um suspeito, sem no entanto termos ouvido a sua versão dos factos? Provavelmente a sua consciência deve já estar a pesar, se calhar se lembrou de vários episódios do género.

O artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem garante no seu número 1 que “Toda a pessoa acusada de um acto criminoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”, ou seja ninguém deve receber um tratamento condenatório antes que a sua culpa seja provada.

Portanto, tenha muito cuidado antes de apontar o dedo para alguém, sem antes lhe dar a oportunidade de apresentar a sua versão dos factos. Faça como diz o vocábulo “não faça aos outros, o que não gostarias que te fizessem.”

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Sabias que enquanto não se prova a culpa do suspeito este não pode ser condenado?

Possivelmente já tenhamos ouvido muitas vezes dizer que todo “o mundo é inocente até que se prove o contrário”, mas cá entre nós na hora de amolecer os ânimos ou ter de esperar que a pessoa possa apresentar a sua defesa, poucos conseguem o fazer.

Quantas vezes usamos o nosso dedo indicador para apontar um suspeito, sem no entanto termos ouvido a sua versão dos factos? Provavelmente a sua consciência deve já estar a pesar, se calhar se lembrou de vários episódios do género.

O artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem garante no seu número 1 que “Toda a pessoa acusada de um acto criminoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”, ou seja ninguém deve receber um tratamento condenatório antes que a sua culpa seja provada.

Portanto, tenha muito cuidado antes de apontar o dedo para alguém, sem antes lhe dar a oportunidade de apresentar a sua versão dos factos. Faça como diz o vocábulo “não faça aos outros, o que não gostarias que te fizessem.”

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