Sabias que podes ser preso por assistir a um acto de linchamento e não ajudar a vítima?

Enquanto os meios legais não entram em acção, há quem prefere fazer a justiça com as próprias mãos. Várias vezes ouvimos casos de linchamentos. A desculpa é sempre a mesma “se a polícia não age, faremos justiça por meios próprios”.

Provavelmente, achamos que com estes actos diminuímos o índice de criminalidade, mas as coisas não funcionam bem assim. Para além de anular a hipótese do criminoso se redimir, colocamos em questão a nossa liberdade. Se calhar pensemos que o martelo bate apenas para o autor do crime.

De acordo com artigo 159 do código penal “aquele que se ajuntar para animar, instigar ou executar, com espontaneidade, imitação, influência mútua, emoção e fúria, utilizando ou não objectos picantes com a intenção de torturar, espancar, acender fogo a outra pessoa que se julga criminoso, será condenado.”

O artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que “ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou estragadores.”

Diz um vocábulo popular que a justiça tarda, mas não falha . Assim sendo, evite fazer parte de grupos que optam pela justiça por conta própria. Espere que órgãos responsáveis garantam a justiça social. Procure sempre velar pela sua liberdade plena.

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Sabias que podes ser preso por assistir a um acto de linchamento e não ajudar a vítima?

Enquanto os meios legais não entram em acção, há quem prefere fazer a justiça com as próprias mãos. Várias vezes ouvimos casos de linchamentos. A desculpa é sempre a mesma “se a polícia não age, faremos justiça por meios próprios”.

Provavelmente, achamos que com estes actos diminuímos o índice de criminalidade, mas as coisas não funcionam bem assim. Para além de anular a hipótese do criminoso se redimir, colocamos em questão a nossa liberdade. Se calhar pensemos que o martelo bate apenas para o autor do crime.

De acordo com artigo 159 do código penal “aquele que se ajuntar para animar, instigar ou executar, com espontaneidade, imitação, influência mútua, emoção e fúria, utilizando ou não objectos picantes com a intenção de torturar, espancar, acender fogo a outra pessoa que se julga criminoso, será condenado.”

O artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que “ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou estragadores.”

Diz um vocábulo popular que a justiça tarda, mas não falha . Assim sendo, evite fazer parte de grupos que optam pela justiça por conta própria. Espere que órgãos responsáveis garantam a justiça social. Procure sempre velar pela sua liberdade plena.

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