Sabias que a violência psicológica pode te dar direito a Prisão?

Alguém já gritou consigo, ou já disse palavras que te ofenderam? Para esta pergunta, é quase que impossível ter um não como resposta. Mas, quantas vezes você pensou que esse acto na verdade foi uma violência psicológica? Se calhar mais uma vez a resposta vai ser negativa. Pois é, na verdade, provavelmente muitos de nós sofremos violência psicológica inconscientemente, ou em algumas vezes achamos que merecemos esse tipo de situação.

Contudo, um documento do fórum Mulher que responde como lei contra violência doméstica contra a mulher refere-se a este tipo de acontecimentos como um acto punível nos termos da lei. No seu artigo 15 o documento garante que será punido com a pena de prisão e multa correspondente aquele que, por actos ou omissões, adoptar posições que agridam ou possam agredir, depreciem ou possam depreciar, humilhem ou possam humilhar, discriminem ou possam discriminar e desrespeitem ou possam desrespeitar a mulher com quem mantém relações familiares ou amorosas, alterando a sua estabilidade psicológica e emocional.”

Portanto, se não pretende ser afastado do seu convívio social e ter de se adaptar a novos ambientes (cadeia), ou ainda ter de pagar uma multa pense duas ou mais vezes antes ferir alguém psicologicamente, quer seja através de palavras e/ou acções.

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Alguém já gritou consigo, ou já disse palavras que te ofenderam? Para esta pergunta, é quase que impossível ter um não como resposta. Mas, quantas vezes você pensou que esse acto na verdade foi uma violência psicológica? Se calhar mais uma vez a resposta vai ser negativa. Pois é, na verdade, provavelmente muitos de nós sofremos violência psicológica inconscientemente, ou em algumas vezes achamos que merecemos esse tipo de situação.

Contudo, um documento do fórum Mulher que responde como lei contra violência doméstica contra a mulher refere-se a este tipo de acontecimentos como um acto punível nos termos da lei. No seu artigo 15 o documento garante que será punido com a pena de prisão e multa correspondente aquele que, por actos ou omissões, adoptar posições que agridam ou possam agredir, depreciem ou possam depreciar, humilhem ou possam humilhar, discriminem ou possam discriminar e desrespeitem ou possam desrespeitar a mulher com quem mantém relações familiares ou amorosas, alterando a sua estabilidade psicológica e emocional.”

Portanto, se não pretende ser afastado do seu convívio social e ter de se adaptar a novos ambientes (cadeia), ou ainda ter de pagar uma multa pense duas ou mais vezes antes ferir alguém psicologicamente, quer seja através de palavras e/ou acções.

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