Sabias que podes ver o sol nascer aos quadradinhos por explorar crianças dos cinco aos 14 anos?

É comum nos dias de hoje ver crianças sendo exploradas das mais variadas formas, vendendo nas ruas, como domésticas em casas ou sexualmente em casos mais graves.

Em Moçambique, esta é uma das maiores causas de violação dos direitos da criança, sendo seguida pelos casamentos prematuros.

De acordo com a convenção sobre os direitos da criança da Unicef no seu artigo primeiro se considera criança “todo o ser humano menor de 18 anos.”

 Para o caso de Moçambique, as actividades para as quais as crianças são mais atraídas são: “doméstico, agrícola, e à mineração, com enfoque na indústria do algodão e do tabaco e na mineração ilegal, vulgo garimpo”, de acordo com o documento de trabalho para a protecção da criança contra o trabalho infantil, fruto de um estudo desenvolvido em 2015 pelo Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança.

Porque para toda a desobediência à lei há sempre uma sansão, conheça agora as punições aplicadas para quem viola os direitos da criança.

De acordo com o Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, para quem priva a criança de usufruir dos seus direitos, tem este o DIREITO de ser aplicado uma multa e/ou pena de prisão”, entretanto, o mesmo documento afirma que para o mesmo crime, em alguns países, os infractores são aplicados penas administrativas e não judiciais, enfatizando que “o recurso à mão-de-obra infantil dá geralmente lugar à aplicação de sanções económicas (multas).”

 Mas será que o caro leitor conhece de facto os direitos da criança? Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, têm os direitos, veja abaixo alguns desses direitos:

  1. As crianças tem o direito de protecção e desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.
  2. Um nome e nacionalidade.
  3. Alimentação, recreação e assistência médica.
  4. Crianças deficientes tem direito ao tratamento, educação e cuidados especiais.
  5. Ao amor e compreensão.
  6. A Educação gratuita pelo menos no grau primário.
  7. Em quaisquer circunstâncias são os primeiros a receber proteção e socorro.
  8. A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração.
  9. Não é permitido que elas trabalhem ou tenha ocupação que prejudique os estudos ou a saúde.
  10. Toda criança terá protecção contra atos de discriminação.

Portanto, já está informado, as crianças devem ser protegidas, amadas, cuidadas e não exploradas. Procure evitar férias forçadas e decoradas com a luz do sol aos quadradinhos, já sabe o que lhe pode acontecer caso viole a lei.

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Sabias que podes ver o sol nascer aos quadradinhos por explorar crianças dos cinco aos 14 anos?

É comum nos dias de hoje ver crianças sendo exploradas das mais variadas formas, vendendo nas ruas, como domésticas em casas ou sexualmente em casos mais graves.

Em Moçambique, esta é uma das maiores causas de violação dos direitos da criança, sendo seguida pelos casamentos prematuros.

De acordo com a convenção sobre os direitos da criança da Unicef no seu artigo primeiro se considera criança “todo o ser humano menor de 18 anos.”

 Para o caso de Moçambique, as actividades para as quais as crianças são mais atraídas são: “doméstico, agrícola, e à mineração, com enfoque na indústria do algodão e do tabaco e na mineração ilegal, vulgo garimpo”, de acordo com o documento de trabalho para a protecção da criança contra o trabalho infantil, fruto de um estudo desenvolvido em 2015 pelo Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança.

Porque para toda a desobediência à lei há sempre uma sansão, conheça agora as punições aplicadas para quem viola os direitos da criança.

De acordo com o Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, para quem priva a criança de usufruir dos seus direitos, tem este o DIREITO de ser aplicado uma multa e/ou pena de prisão”, entretanto, o mesmo documento afirma que para o mesmo crime, em alguns países, os infractores são aplicados penas administrativas e não judiciais, enfatizando que “o recurso à mão-de-obra infantil dá geralmente lugar à aplicação de sanções económicas (multas).”

 Mas será que o caro leitor conhece de facto os direitos da criança? Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, têm os direitos, veja abaixo alguns desses direitos:

  1. As crianças tem o direito de protecção e desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.
  2. Um nome e nacionalidade.
  3. Alimentação, recreação e assistência médica.
  4. Crianças deficientes tem direito ao tratamento, educação e cuidados especiais.
  5. Ao amor e compreensão.
  6. A Educação gratuita pelo menos no grau primário.
  7. Em quaisquer circunstâncias são os primeiros a receber proteção e socorro.
  8. A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração.
  9. Não é permitido que elas trabalhem ou tenha ocupação que prejudique os estudos ou a saúde.
  10. Toda criança terá protecção contra atos de discriminação.

Portanto, já está informado, as crianças devem ser protegidas, amadas, cuidadas e não exploradas. Procure evitar férias forçadas e decoradas com a luz do sol aos quadradinhos, já sabe o que lhe pode acontecer caso viole a lei.

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