Sabias que um réu condenado a uma pena inferior a dois anos pode pagar por via de multa?

Longe de nós querer desviar os nossos leitores e incentivar a prática criminosa. Muito pelo contrário. Queremos através dos nossos artigos deixar, o nosso leitor a par dos principais assuntos de carácter jurídico.

No presente artigo, queremos que leitor tenha a consciência de que uma pena inferior a dois anos pode ser paga por via de multa.

A informação está disposta no artigo 112 do código penal. “A pena de prisão não superior a dois anos pode ser substituída por igual tempo de multa.”

Contudo, apesar da pena inferior a dois anos não implicar necessariamente a ida à prisão, vale mais pautar pela liberdade plena, do que ter de pagar durante o tempo em que estaria preso um valor monetário que lhe poderia ser útil de outras formas mais aproveitáveis.

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Sabias que um réu condenado a uma pena inferior a dois anos pode pagar por via de multa?

Longe de nós querer desviar os nossos leitores e incentivar a prática criminosa. Muito pelo contrário. Queremos através dos nossos artigos deixar, o nosso leitor a par dos principais assuntos de carácter jurídico.

No presente artigo, queremos que leitor tenha a consciência de que uma pena inferior a dois anos pode ser paga por via de multa.

A informação está disposta no artigo 112 do código penal. “A pena de prisão não superior a dois anos pode ser substituída por igual tempo de multa.”

Contudo, apesar da pena inferior a dois anos não implicar necessariamente a ida à prisão, vale mais pautar pela liberdade plena, do que ter de pagar durante o tempo em que estaria preso um valor monetário que lhe poderia ser útil de outras formas mais aproveitáveis.

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