Quantas vezes já bateu uma preguiça de ir ao serviço ?? Hoje é um dia desses, em que a vontade de ficar na cama, agarrado nas mantas, um filme, uma pipoca, bem perto daquela pessoa que amamos rsrs. Mas a vida não é assim, temos o Recursos Humanos, o Chefe, o colega fofoqueiro, o trabalho que está a tua espera, enfim sem esquecer, as FALTAS!!! “As benditas Faltas…”
Mas o que é falta? Quais são os tipos de falta? Quais são os critérios de cada uma delas?
Falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período a que está obrigado a prestar a sua actividade, então já sabemos o que a Lei de Trabalho, estabelece como falta no seu artigo 103˚. Existem dois tipos de faltas: as justificáveis e as injustificáveis, n˚2 do artigo mencionado, assim sendo passamos a explicar:
As faltas justificáveis devem ser avisadas ao empregador com uma antecedência mínima de 2 dias (n˚5 do artigo 103).
Assim sendo são tidas como falta injustificável, qualquer uma que é feita fora da descrição acima, segundo o número 4˚do artigo 103˚.
Então muita atenção, aos estatutos da sua empresa, ao que a lei estabelece, pois uma falta aqui, outra ali, igual a redução do seu salário e se em excesso, ou se prejudicar o regular andamento do trabalho, pode ser susceptivel de um processo disciplinar e quem sabe até mesmo a demissão.
Quantas vezes já bateu uma preguiça de ir ao serviço ?? Hoje é um dia desses, em que a vontade de ficar na cama, agarrado nas mantas, um filme, uma pipoca, bem perto daquela pessoa que amamos rsrs. Mas a vida não é assim, temos o Recursos Humanos, o Chefe, o colega fofoqueiro, o trabalho que está a tua espera, enfim sem esquecer, as FALTAS!!! “As benditas Faltas…”
Mas o que é falta? Quais são os tipos de falta? Quais são os critérios de cada uma delas?
Falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período a que está obrigado a prestar a sua actividade, então já sabemos o que a Lei de Trabalho, estabelece como falta no seu artigo 103˚. Existem dois tipos de faltas: as justificáveis e as injustificáveis, n˚2 do artigo mencionado, assim sendo passamos a explicar:
As faltas justificáveis devem ser avisadas ao empregador com uma antecedência mínima de 2 dias (n˚5 do artigo 103).
Assim sendo são tidas como falta injustificável, qualquer uma que é feita fora da descrição acima, segundo o número 4˚do artigo 103˚.
Então muita atenção, aos estatutos da sua empresa, ao que a lei estabelece, pois uma falta aqui, outra ali, igual a redução do seu salário e se em excesso, ou se prejudicar o regular andamento do trabalho, pode ser susceptivel de um processo disciplinar e quem sabe até mesmo a demissão.