Nada de motos, carros, etc.
Não é permitido o uso destes veículos sem autorização prévia, e em caso de incumprimento a multa é de 20.000,00 MT, segundo o artigo 54° do Decreto n° 5/2006 de 30 de Novembro.
Exceptuam-se os seguintes casos:
Vocês devem estar a questionar o porquê deste valor todo, saiba já a seguir:
Nada de motos, carros, etc.
Não é permitido o uso destes veículos sem autorização prévia, e em caso de incumprimento a multa é de 20.000,00 MT, segundo o artigo 54° do Decreto n° 5/2006 de 30 de Novembro.
Exceptuam-se os seguintes casos:
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