Nós todos sabemos e reconhecemos que o Estado, na pessoa do Ministério da saúde tem trabalhado no sentido de espalhar os meios de protecção sexual (preservativos, abstinência, fidelidade) meios que podem reduzir os riscos de contrair as diversas doenças sexualmente transmissíveis. Mas também sabemos, como o calor do momento: a paixão e o desejo podem atrapalhar o raciocínio lógico, levando muitos jovens, adultos a manterem relações sexuais sem protecção, com uma pessoa estranha, estando assim sujeito a correr riscos de contrair uma dessas doenças.
Certo, mas quando o teu parceiro ou a pessoa com quem mantens ou estás a ter sexo é portadora de uma doença sexualmente transmissível e nada diz a respeito do seu estado de saúde? Se da relação sexual acabares por contrair uma doença, o que tu podes fazer?
De acordo com o artigo 249° do Código Penal, está pessoa pode ser condenada a pena de prisão maior de dois a oito anos, sendo que a pena mínima é elevada a três anos.
Se dessa relação, resultar a transmissão do vírus de imunodeficiência adquirida (HIV-SIDA), a pena será de oito a doze anos de prisão maior, isto é, devido a gravidade e o risco que esta doença representa, atendendo ao facto de ainda não ter cura.
Caros leitores, o acto de criminalizar o coito com a transmissão de doenças, vem com intenção de proteger e penalizar quem por um, ou outro motivo quiser se comportar deste jeito reprovável.
Mas atenção, para ser criminalizado o agente que esta doente, deve saber do seu estado de saúde.
Querido leitor: acima de tudo aqui escrito, proteja-se. Sexo seguro é melhor.
Nós todos sabemos e reconhecemos que o Estado, na pessoa do Ministério da saúde tem trabalhado no sentido de espalhar os meios de protecção sexual (preservativos, abstinência, fidelidade) meios que podem reduzir os riscos de contrair as diversas doenças sexualmente transmissíveis. Mas também sabemos, como o calor do momento: a paixão e o desejo podem atrapalhar o raciocínio lógico, levando muitos jovens, adultos a manterem relações sexuais sem protecção, com uma pessoa estranha, estando assim sujeito a correr riscos de contrair uma dessas doenças.
Certo, mas quando o teu parceiro ou a pessoa com quem mantens ou estás a ter sexo é portadora de uma doença sexualmente transmissível e nada diz a respeito do seu estado de saúde? Se da relação sexual acabares por contrair uma doença, o que tu podes fazer?
De acordo com o artigo 249° do Código Penal, está pessoa pode ser condenada a pena de prisão maior de dois a oito anos, sendo que a pena mínima é elevada a três anos.
Se dessa relação, resultar a transmissão do vírus de imunodeficiência adquirida (HIV-SIDA), a pena será de oito a doze anos de prisão maior, isto é, devido a gravidade e o risco que esta doença representa, atendendo ao facto de ainda não ter cura.
Caros leitores, o acto de criminalizar o coito com a transmissão de doenças, vem com intenção de proteger e penalizar quem por um, ou outro motivo quiser se comportar deste jeito reprovável.
Mas atenção, para ser criminalizado o agente que esta doente, deve saber do seu estado de saúde.
Querido leitor: acima de tudo aqui escrito, proteja-se. Sexo seguro é melhor.