Sabias que em caso de morte de um familiar proximo, existe uma ordem para receber herança?

De acordo com o artigo 2133° do Código Civil, serão chamados em primeiro lugar para receber a herança as seguintes pessoas:

  • Descendentes (filhos quer sejam adoptados ou não);
  • Ascendentes (pais);
  • Irmãos e seus descendentes;
  • Cônjuge (esposo/a);
  • Outros colaterais até ao sexto grau (primos terceiro);

Assim sendo não serão todos chamados, mas sim os que a classe que estiver mais próxima. Se tiverem os filhos, os filhos serão chamados, caso não serão os pais, caso não os irmãos ou os filhos dos seus irmãos, assim sucessivamente. Mas em todo caso sempre existe  possibilidade de o falecido deixar um testamento, neste caso, será respeitada a vontade do falecido desde que não exceda a parte que a lei lhe permite mexer, incidindo sobre a legitima ( é a porção de bens que o testador “ pessoa dona dos bens sobre quem incide o testamento” não pode usar, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários “ filhos e pais, de acordo com o artigo 2133° e 2156° Código Civil”.

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Sabias que em caso de morte de um familiar proximo, existe uma ordem para receber herança?

De acordo com o artigo 2133° do Código Civil, serão chamados em primeiro lugar para receber a herança as seguintes pessoas:

  • Descendentes (filhos quer sejam adoptados ou não);
  • Ascendentes (pais);
  • Irmãos e seus descendentes;
  • Cônjuge (esposo/a);
  • Outros colaterais até ao sexto grau (primos terceiro);

Assim sendo não serão todos chamados, mas sim os que a classe que estiver mais próxima. Se tiverem os filhos, os filhos serão chamados, caso não serão os pais, caso não os irmãos ou os filhos dos seus irmãos, assim sucessivamente. Mas em todo caso sempre existe  possibilidade de o falecido deixar um testamento, neste caso, será respeitada a vontade do falecido desde que não exceda a parte que a lei lhe permite mexer, incidindo sobre a legitima ( é a porção de bens que o testador “ pessoa dona dos bens sobre quem incide o testamento” não pode usar, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários “ filhos e pais, de acordo com o artigo 2133° e 2156° Código Civil”.

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