É verdade, se por nervosismo ou qualquer outro motivo, confessares algo que não tenhas feito, e quiserem usar isso contra ti, não será suficiente, pois a confissão desacompanhada de provas, não serve como prova. Cabendo ao Juiz e ao policial seguir os procedimentos necessários para averiguar se a confissão é ou não verdadeira, de acordo com o artigo 174° do Código de Processo Penal.
É verdade, se por nervosismo ou qualquer outro motivo, confessares algo que não tenhas feito, e quiserem usar isso contra ti, não será suficiente, pois a confissão desacompanhada de provas, não serve como prova. Cabendo ao Juiz e ao policial seguir os procedimentos necessários para averiguar se a confissão é ou não verdadeira, de acordo com o artigo 174° do Código de Processo Penal.