Na relação empregador e trabalhador, nem sempre é um mar de rosas, existe um momento em que as diversas situações da vida laboral dificulta o trabalho levando assim com a relação seja insuportável, facto pelo qual chega-se ao despedimento.
Sabias que a lei reconhece como sendo justa causa (n°4 do artigo 127 da Lei do Trabalho) para o empregador despedir a um seu funcionário os seguintes factos:
Os factos de ordem idênticas as descritas acima, possibilitam ao empregador demitir com razão um seu trabalhador, mas atenção aqui se observar os meios para proceder com a demissão, que estaremos abordando, no próximo artigo.
Na relação empregador e trabalhador, nem sempre é um mar de rosas, existe um momento em que as diversas situações da vida laboral dificulta o trabalho levando assim com a relação seja insuportável, facto pelo qual chega-se ao despedimento.
Sabias que a lei reconhece como sendo justa causa (n°4 do artigo 127 da Lei do Trabalho) para o empregador despedir a um seu funcionário os seguintes factos:
Os factos de ordem idênticas as descritas acima, possibilitam ao empregador demitir com razão um seu trabalhador, mas atenção aqui se observar os meios para proceder com a demissão, que estaremos abordando, no próximo artigo.