Sabias que as “costas” quentes podem te queimar?

Nos tempos que correm é comum ouvir pessoas ao se candidatarem a uma vaga, seja escola ou emprego afirmarem que não precisam empreender muito esforço, porque existe nesses locais alguém que lhes vai “meter automaticamente”, bastando apenas pagar um refresco. Para os que dão tudo de si para ocupar estes espaços, torna-se uma grande frustração saber que apesar de todo o “gás” que deram, não poderão ocupar a vaga porque os que têm as costas quentes já ocuparam as vagas.

Infelizmente, esse tipo de cenários se tornou comum, no seio da sociedade. Entretanto, muito mais que violar a ética, este é um acto condenável pela lei penal, no seu artigo 508.

  1. Aquele que por si ou por via de um intermediário, solicitar ou receber dinheiro ou promessa de dinheiro ou qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, para que use da sua influência, real ou suposta com o fim de obter de servidor público nacional ou estrangeiro, para si ou outra pessoa, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, será punido com pena de prisão de até dois anos e multa até um ano.

Portanto, caro leitor crie o hábito de conseguir as coisas por si só e previna-se das multas e prisões desnecessárias. Prefira continuar com costas geladas, mas podendo andar de cabeça erguida.

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Sabias que as “costas” quentes podem te queimar?

Nos tempos que correm é comum ouvir pessoas ao se candidatarem a uma vaga, seja escola ou emprego afirmarem que não precisam empreender muito esforço, porque existe nesses locais alguém que lhes vai “meter automaticamente”, bastando apenas pagar um refresco. Para os que dão tudo de si para ocupar estes espaços, torna-se uma grande frustração saber que apesar de todo o “gás” que deram, não poderão ocupar a vaga porque os que têm as costas quentes já ocuparam as vagas.

Infelizmente, esse tipo de cenários se tornou comum, no seio da sociedade. Entretanto, muito mais que violar a ética, este é um acto condenável pela lei penal, no seu artigo 508.

  1. Aquele que por si ou por via de um intermediário, solicitar ou receber dinheiro ou promessa de dinheiro ou qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, para que use da sua influência, real ou suposta com o fim de obter de servidor público nacional ou estrangeiro, para si ou outra pessoa, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, será punido com pena de prisão de até dois anos e multa até um ano.

Portanto, caro leitor crie o hábito de conseguir as coisas por si só e previna-se das multas e prisões desnecessárias. Prefira continuar com costas geladas, mas podendo andar de cabeça erguida.

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