Longe de nós querer desviar os nossos leitores e incentivar a prática criminosa. Muito pelo contrário. Queremos através dos nossos artigos deixar, o nosso leitor a par dos principais assuntos de carácter jurídico.
No presente artigo, queremos que leitor tenha a consciência de que uma pena inferior a dois anos pode ser paga por via de multa.
A informação está disposta no artigo 112 do código penal. “A pena de prisão não superior a dois anos pode ser substituída por igual tempo de multa.”
Contudo, apesar da pena inferior a dois anos não implicar necessariamente a ida à prisão, vale mais pautar pela liberdade plena, do que ter de pagar durante o tempo em que estaria preso um valor monetário que lhe poderia ser útil de outras formas mais aproveitáveis.
Longe de nós querer desviar os nossos leitores e incentivar a prática criminosa. Muito pelo contrário. Queremos através dos nossos artigos deixar, o nosso leitor a par dos principais assuntos de carácter jurídico.
No presente artigo, queremos que leitor tenha a consciência de que uma pena inferior a dois anos pode ser paga por via de multa.
A informação está disposta no artigo 112 do código penal. “A pena de prisão não superior a dois anos pode ser substituída por igual tempo de multa.”
Contudo, apesar da pena inferior a dois anos não implicar necessariamente a ida à prisão, vale mais pautar pela liberdade plena, do que ter de pagar durante o tempo em que estaria preso um valor monetário que lhe poderia ser útil de outras formas mais aproveitáveis.