Sabias que é ilegal vigiar trabalhadores com câmeras de segurança?

No acto de contratação muito mais que ter a certeza de que a pessoa que se está a contratar vai responder a demanda do seu empregador, é também fundamental que haja confiança mútua, pois esse laço vai com certeza evitar certos constrangimentos.

Infelizmente, nem todos pensam desta forma. Para alguns o mais importante é ter alguém que possa executar as tarefas para as quais são empregadas, mas quando começam a existir algumas desconfianças o pensamento é quase que um denominador comum “instalar mecanismos para apurar os factos”.

De acordo com o disposto no artigo oito da lei de trabalho: 

  1. O empregador não deve utilizar os meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante a utilização de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador. Entretanto, essa regra “não abrange as situações que se destinem à protecção e segurança de pessoas e bens, bem como quando a sua utilização integre o processo produtivo, devendo, neste caso, o empregador informar ao trabalhador sobre a existência e finalidade dos referidos meios.”

Por exemplo, numa empresa não se pode instalar câmeras de segurança para avaliar o nível de desempenho dos colaboradores, mas o cenário muda completamente, quando se trata de um risco de vida que alguém corre.

Numa situação em que uma mãe percebe um certo descontentamento do filho em relação a sua babá, observa-se nesse caso uma necessidade de apurar as reais causas da insatisfação da criança, bem como por meio das caemeras apurar o que acontece na sua ausência.

por tanto, evite vigiar seus trabalhadores, caso pretenda faze-lo, avalie bem a situação para evitar atropelar a lei e a privacidade do seu bem precioso, os recursos humanos.

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Sabias que é ilegal vigiar trabalhadores com câmeras de segurança?

No acto de contratação muito mais que ter a certeza de que a pessoa que se está a contratar vai responder a demanda do seu empregador, é também fundamental que haja confiança mútua, pois esse laço vai com certeza evitar certos constrangimentos.

Infelizmente, nem todos pensam desta forma. Para alguns o mais importante é ter alguém que possa executar as tarefas para as quais são empregadas, mas quando começam a existir algumas desconfianças o pensamento é quase que um denominador comum “instalar mecanismos para apurar os factos”.

De acordo com o disposto no artigo oito da lei de trabalho: 

  1. O empregador não deve utilizar os meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante a utilização de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador. Entretanto, essa regra “não abrange as situações que se destinem à protecção e segurança de pessoas e bens, bem como quando a sua utilização integre o processo produtivo, devendo, neste caso, o empregador informar ao trabalhador sobre a existência e finalidade dos referidos meios.”

Por exemplo, numa empresa não se pode instalar câmeras de segurança para avaliar o nível de desempenho dos colaboradores, mas o cenário muda completamente, quando se trata de um risco de vida que alguém corre.

Numa situação em que uma mãe percebe um certo descontentamento do filho em relação a sua babá, observa-se nesse caso uma necessidade de apurar as reais causas da insatisfação da criança, bem como por meio das caemeras apurar o que acontece na sua ausência.

por tanto, evite vigiar seus trabalhadores, caso pretenda faze-lo, avalie bem a situação para evitar atropelar a lei e a privacidade do seu bem precioso, os recursos humanos.

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