O mundo cresceu com a ideia da superioridade masculina. E apesar da passagem dos tempos, esse pensamento continua intacto em alguns pontos, menos desenvolvidos, inclusive no país.
Essa superioridade masculina era vista numa perspectiva em que o homem era tido como o único provedor para o lar e a mulher como simples objecto para procriação e executar alguns trabalhos domésticos.
Contudo, este pensamento começa a ficar para trás principalmente quando alguns documentos regulamentares trazem o tema a mesa.
O artigo 36 do código fiscal estabelece uma igualidade de género entre o homem e a mulher.
Este pensamento vem para garantir que ambos sexos devem ter os mesmos direitos e oportunidades.
Graças, a este documento, já se pode ver mulheres ocupando cargos de importância, sem no entanto sofrerem quaisquer tipo de discriminação, pois durante muito tempo esta foi tida como o sexo mais frágil.
O mundo cresceu com a ideia da superioridade masculina. E apesar da passagem dos tempos, esse pensamento continua intacto em alguns pontos, menos desenvolvidos, inclusive no país.
Essa superioridade masculina era vista numa perspectiva em que o homem era tido como o único provedor para o lar e a mulher como simples objecto para procriação e executar alguns trabalhos domésticos.
Contudo, este pensamento começa a ficar para trás principalmente quando alguns documentos regulamentares trazem o tema a mesa.
O artigo 36 do código fiscal estabelece uma igualidade de género entre o homem e a mulher.
Este pensamento vem para garantir que ambos sexos devem ter os mesmos direitos e oportunidades.
Graças, a este documento, já se pode ver mulheres ocupando cargos de importância, sem no entanto sofrerem quaisquer tipo de discriminação, pois durante muito tempo esta foi tida como o sexo mais frágil.