Sabias que se consideram também agentes do crime os cúmplices e encobridores de determinado crime?

Se você pensava que é apenas responsabilizado pelo crime o autor do crime está redondamente enganado. Procure a todo o custo não ser nem cúmplice e nem encobertar determinado crime, pois se procede destas duas formas, perante a lei é também acusado como criminoso.

De acordo com o disposto no artigo 20 do código penal “Os agentes do crime são autores, cúmplices e encobridores.”

Antes mais vale ser chamado nomes do que ter de passar parte ou se calhar o resto da vida encarcerado, por algo que se calhar fizemos de forma inocente.

São autores:

  • Os que executam o crime ou tomam parte directa na sua execução;
  • Os que por violência física, ameaça, abuso de autoridade ou de poder, fazem com que outro cometa o crime;
  • Os que por ajuste, dádiva, promessa, ordem, pedido, ou por qualquer meio fraudulento e directo determinarem outro a cometer o crime;
  • Os que aconselharem ou instigarem outro a cometer o crime nos casos em que sem esse conselho ou instigação não tivesse sido cometido;
  • Os que concorrerem directamente para facilitar ou preparar a execução nos casos em que, sem esse concurso, não tivesse sido cometido o crime.

São cúmplices:

  • Os que directamente aconselharam ou instigaram outro a ser agente do crime, não estando compreendidos no artigo 21;
  • Os que concorreram directamente para facilitar ou preparar a execução nos casos em que, sem esse concurso, pudesse ter sido cometido o crime.

São encobridores:

  • Os que alteram ou desfazem os vestígios do crime com o propósito de impedir ou prejudicar a formação do corpo de delito;
  • Os que ocultam ou inutilizam as provas, os instrumentos ou os objectos do crime com o intuito de concorrer para a impunidade;

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Sabias que se consideram também agentes do crime os cúmplices e encobridores de determinado crime?

Se você pensava que é apenas responsabilizado pelo crime o autor do crime está redondamente enganado. Procure a todo o custo não ser nem cúmplice e nem encobertar determinado crime, pois se procede destas duas formas, perante a lei é também acusado como criminoso.

De acordo com o disposto no artigo 20 do código penal “Os agentes do crime são autores, cúmplices e encobridores.”

Antes mais vale ser chamado nomes do que ter de passar parte ou se calhar o resto da vida encarcerado, por algo que se calhar fizemos de forma inocente.

São autores:

  • Os que executam o crime ou tomam parte directa na sua execução;
  • Os que por violência física, ameaça, abuso de autoridade ou de poder, fazem com que outro cometa o crime;
  • Os que por ajuste, dádiva, promessa, ordem, pedido, ou por qualquer meio fraudulento e directo determinarem outro a cometer o crime;
  • Os que aconselharem ou instigarem outro a cometer o crime nos casos em que sem esse conselho ou instigação não tivesse sido cometido;
  • Os que concorrerem directamente para facilitar ou preparar a execução nos casos em que, sem esse concurso, não tivesse sido cometido o crime.

São cúmplices:

  • Os que directamente aconselharam ou instigaram outro a ser agente do crime, não estando compreendidos no artigo 21;
  • Os que concorreram directamente para facilitar ou preparar a execução nos casos em que, sem esse concurso, pudesse ter sido cometido o crime.

São encobridores:

  • Os que alteram ou desfazem os vestígios do crime com o propósito de impedir ou prejudicar a formação do corpo de delito;
  • Os que ocultam ou inutilizam as provas, os instrumentos ou os objectos do crime com o intuito de concorrer para a impunidade;

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