Sabias que são poucos motivos que podem levar, com que a tua carta seja apreendida?

Já ouvimos muitas vezes, um e outro motorista a comentar que ficaram com a sua carta de condução, com um Polícia de Trânsito. Ao questionar ao condutor o porque, muitos deles não sabem o porque ao certo, ou pior se o comportamento que levou que o polícia leva-se a carta, esta sujeito a está punição. Então querido leitor saberia dizer quais os motivos que podem fazer com que um condutor perca temporariamente a sua carta de condução? Si não sabia apreenda connosco, a seguir.

De acordo com o Código de Estrada, no seu artigo 159˚, constitui motivo de apreensão da carta de condução os seguintes motivos:

  • A suspeita que a sua carta tenha sido produzida por meios ilegais (ou seja, não foi a entidade legal que produziu);
  • Que a carta tenha sofrido uma alteração com intuito de enganar;
  • Si tiver expirado o prazo de validade da sua carta (especial atenção: pois se a carta tiver caducado o prazo por mais de 30 dias, tu podes ser preso, n˚ 17 do artigo 127˚);
  • Se a carta não estiver em um bom estado, impedindo assim a leitura da mesma (impossibilitando assim qualquer verificação).

Comentarios

Publicações Recentes

Sabias que são poucos motivos que podem levar, com que a tua carta seja apreendida?

Já ouvimos muitas vezes, um e outro motorista a comentar que ficaram com a sua carta de condução, com um Polícia de Trânsito. Ao questionar ao condutor o porque, muitos deles não sabem o porque ao certo, ou pior se o comportamento que levou que o polícia leva-se a carta, esta sujeito a está punição. Então querido leitor saberia dizer quais os motivos que podem fazer com que um condutor perca temporariamente a sua carta de condução? Si não sabia apreenda connosco, a seguir.

De acordo com o Código de Estrada, no seu artigo 159˚, constitui motivo de apreensão da carta de condução os seguintes motivos:

  • A suspeita que a sua carta tenha sido produzida por meios ilegais (ou seja, não foi a entidade legal que produziu);
  • Que a carta tenha sofrido uma alteração com intuito de enganar;
  • Si tiver expirado o prazo de validade da sua carta (especial atenção: pois se a carta tiver caducado o prazo por mais de 30 dias, tu podes ser preso, n˚ 17 do artigo 127˚);
  • Se a carta não estiver em um bom estado, impedindo assim a leitura da mesma (impossibilitando assim qualquer verificação).

Comentarios