O acto de conduzir, já tem muitos riscos por natureza. Possui muitas variáveis que podem ocasionar acidentes, por esta razão é que o consumo de substâncias que podem alterar a percepção e capacidade de conduzir são punidas por lei, enquanto estiver a conduzir. Não que o Estado esteja a tirar o divertimento, o relaxamento ou até mesmo o direito de beber, que recai sobre os que gostam de beber, a ideia não é esta, ao proibir o Estado visa a protecção dos condutores, dos peões, dos bens, em fim, da vida.
Mas sempre que um e outro são apanhados a dirigir sobre efeitos de álcool que multa lhes pode ser aplicada?
O número 2˚ do artigo 81˚ do Código de Estrada, vem estabelecer a proibição de conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, impondo assim uma postura aos automobilistas. Na falta de observância deste preceito, é atribuído ao condutor uma multa, e a mesma pode variar de acordo com a quantidade de álcool que o condutor tiver ingerido.
Atenção: A proibição vem para quem se faz a estrada sobre efeitos do álcool, há limites legais que são permitidos para beber, sem que no entanto receba uma multa, que no caso seria abaixo de 0,2 mg/l no teste de ar expirado, ou de 0,6 mg/l no teste de sangue, segundo o número 3˚ do artigo 81˚, para os condutores não profissionais, aos profissionais 0% de álcool nos dois tipos de testes.
Caso tenha excedido aos limites legais, eis a tabela, veja e apreenda o quanto pode custar um copo com os amigos, seguido de volante:
Mas atenção, como saber se bebeu e passou ou não o limite legal? Talvez se as barracas tivessem bafómetros, mas como elas não têm a melhor ideia é mesmo não beber e pôr se a conduzir, não por causa da multa, mas sim pelos riscos que podem daí advir para ti, para os passageiros, para os utentes da via, para os peões, para os bens existentes, pare e pense.
O acto de conduzir, já tem muitos riscos por natureza. Possui muitas variáveis que podem ocasionar acidentes, por esta razão é que o consumo de substâncias que podem alterar a percepção e capacidade de conduzir são punidas por lei, enquanto estiver a conduzir. Não que o Estado esteja a tirar o divertimento, o relaxamento ou até mesmo o direito de beber, que recai sobre os que gostam de beber, a ideia não é esta, ao proibir o Estado visa a protecção dos condutores, dos peões, dos bens, em fim, da vida.
Mas sempre que um e outro são apanhados a dirigir sobre efeitos de álcool que multa lhes pode ser aplicada?
O número 2˚ do artigo 81˚ do Código de Estrada, vem estabelecer a proibição de conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, impondo assim uma postura aos automobilistas. Na falta de observância deste preceito, é atribuído ao condutor uma multa, e a mesma pode variar de acordo com a quantidade de álcool que o condutor tiver ingerido.
Atenção: A proibição vem para quem se faz a estrada sobre efeitos do álcool, há limites legais que são permitidos para beber, sem que no entanto receba uma multa, que no caso seria abaixo de 0,2 mg/l no teste de ar expirado, ou de 0,6 mg/l no teste de sangue, segundo o número 3˚ do artigo 81˚, para os condutores não profissionais, aos profissionais 0% de álcool nos dois tipos de testes.
Caso tenha excedido aos limites legais, eis a tabela, veja e apreenda o quanto pode custar um copo com os amigos, seguido de volante:
Mas atenção, como saber se bebeu e passou ou não o limite legal? Talvez se as barracas tivessem bafómetros, mas como elas não têm a melhor ideia é mesmo não beber e pôr se a conduzir, não por causa da multa, mas sim pelos riscos que podem daí advir para ti, para os passageiros, para os utentes da via, para os peões, para os bens existentes, pare e pense.