Há excesso sempre que não se consegue parar o veículo a tempo de evitar colisões, acidentes, ou sempre que ultrapasses os limites estabelecidos para as zonas onde transitas
A Lei considera como excesso de velocidade: sempre que o condutor não possa fazer parar o veículo no espaço livre visível a sua frente, ou exceda os limites de velocidade fixados nos termos legais (artigo 30˚, do Código de Estrada).
A início a multa por excesso de velocidade é de 1000,00 MT, mas atenção este valor não é estático. De acordo com o numero 2˚ do artigo 33˚ do Código de Estrada a multa pode variar de:
Há excesso sempre que não se consegue parar o veículo a tempo de evitar colisões, acidentes, ou sempre que ultrapasses os limites estabelecidos para as zonas onde transitas
A Lei considera como excesso de velocidade: sempre que o condutor não possa fazer parar o veículo no espaço livre visível a sua frente, ou exceda os limites de velocidade fixados nos termos legais (artigo 30˚, do Código de Estrada).
A início a multa por excesso de velocidade é de 1000,00 MT, mas atenção este valor não é estático. De acordo com o numero 2˚ do artigo 33˚ do Código de Estrada a multa pode variar de: