Dispondo do artigo 121° da Lei do Trabalho, não é aceitável que seja celebrado um contrato de trabalho em que o trabalhador não venha receber pelo trabalho por ele prestado, nem mesmo que se diga que o trabalho é gratuito ou se dê uma condição para receber o salário que não seja clara. Causando assim uma incerteza sobre se um dia o trabalhador irá receber o seu salário.
Este artigo surge da necessidade de se dar uma protecção jurídica para o trabalhador, de forma que ele saiba quanto vai receber, se vai receber, nos dias de, pois como já diz a primícia “ o trabalhador é digno do seu salário”.
Dispondo do artigo 121° da Lei do Trabalho, não é aceitável que seja celebrado um contrato de trabalho em que o trabalhador não venha receber pelo trabalho por ele prestado, nem mesmo que se diga que o trabalho é gratuito ou se dê uma condição para receber o salário que não seja clara. Causando assim uma incerteza sobre se um dia o trabalhador irá receber o seu salário.
Este artigo surge da necessidade de se dar uma protecção jurídica para o trabalhador, de forma que ele saiba quanto vai receber, se vai receber, nos dias de, pois como já diz a primícia “ o trabalhador é digno do seu salário”.