Sabias que em Moçambique é proibido trabalhar de borla?

Dispondo do artigo 121° da Lei do Trabalho, não é aceitável que seja celebrado um contrato de trabalho em que o trabalhador não venha receber pelo trabalho por ele prestado, nem mesmo que se diga que o trabalho é gratuito ou se dê uma condição para receber o salário que não seja clara. Causando assim uma incerteza sobre se um dia o trabalhador irá receber o seu salário.

Este artigo surge da necessidade de se dar uma protecção jurídica para o trabalhador, de forma que ele saiba quanto vai receber, se vai receber, nos dias de, pois como já diz a primícia “ o trabalhador é digno do seu salário”.

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Dispondo do artigo 121° da Lei do Trabalho, não é aceitável que seja celebrado um contrato de trabalho em que o trabalhador não venha receber pelo trabalho por ele prestado, nem mesmo que se diga que o trabalho é gratuito ou se dê uma condição para receber o salário que não seja clara. Causando assim uma incerteza sobre se um dia o trabalhador irá receber o seu salário.

Este artigo surge da necessidade de se dar uma protecção jurídica para o trabalhador, de forma que ele saiba quanto vai receber, se vai receber, nos dias de, pois como já diz a primícia “ o trabalhador é digno do seu salário”.

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