O consumo de tabaco, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), tornou-se numa das principais causas de mortalidade em Moçambique. O fumo de cigarro prejudica, não só o fumador, mas também as pessoas que estiverem ao seu redor, aliás, é mais prejudicial para os fumadores passivos.
As consequências do cigarro são devastadoras, pois afectam os pulmões e podem levar a morte, para além de provocar impotência sexual nos fumadores.
Foi neste contexto que o Governo moçambicano, através do Conselho de Ministros, aprovou o decreto que proíbe a venda e consumo de tabaco em locais públicos. Trata-se do decreto 11/2007 que defende a proibição de se fumar em todas as instituições do estado, aeronaves, transportes públicos, recintos fechados colectivos ou públicos, escolas, hospitais, bibliotecas e em ambientes de trabalho. Os restaurantes, teatros e cinemas são outros locais onde os fumadores são obrigados a conter os seus vícios e respeitar a norma.
Este instrumento exige ainda que os agentes económicos procedam a uma série de transformações visando acomodar os fumadores numa área que não exceda a 25% do espaço disponível, e que deverá estar separada de paredes sólidas e com ventilação para o exterior. O decreto proíbe ainda o uso de incentivos directos ou indirectos que fomentem a compra de produtos de tabaco pela população.
No caso de incumprimento destas normas, as infracções ao disposto no presente regulamente são punidas com a multa que varia entre cinco a 20 salários mínimos mensais.
Caro fumante, evite colocar a sua saúde e a de outras pessoas em risco e até ser sancionado por fumar em locais públicos. Preserve não só a sua vida como a dos outros e viva saudável.
Pense direito, aja dentro da Lei.
O consumo de tabaco, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), tornou-se numa das principais causas de mortalidade em Moçambique. O fumo de cigarro prejudica, não só o fumador, mas também as pessoas que estiverem ao seu redor, aliás, é mais prejudicial para os fumadores passivos.
As consequências do cigarro são devastadoras, pois afectam os pulmões e podem levar a morte, para além de provocar impotência sexual nos fumadores.
Foi neste contexto que o Governo moçambicano, através do Conselho de Ministros, aprovou o decreto que proíbe a venda e consumo de tabaco em locais públicos. Trata-se do decreto 11/2007 que defende a proibição de se fumar em todas as instituições do estado, aeronaves, transportes públicos, recintos fechados colectivos ou públicos, escolas, hospitais, bibliotecas e em ambientes de trabalho. Os restaurantes, teatros e cinemas são outros locais onde os fumadores são obrigados a conter os seus vícios e respeitar a norma.
Este instrumento exige ainda que os agentes económicos procedam a uma série de transformações visando acomodar os fumadores numa área que não exceda a 25% do espaço disponível, e que deverá estar separada de paredes sólidas e com ventilação para o exterior. O decreto proíbe ainda o uso de incentivos directos ou indirectos que fomentem a compra de produtos de tabaco pela população.
No caso de incumprimento destas normas, as infracções ao disposto no presente regulamente são punidas com a multa que varia entre cinco a 20 salários mínimos mensais.
Caro fumante, evite colocar a sua saúde e a de outras pessoas em risco e até ser sancionado por fumar em locais públicos. Preserve não só a sua vida como a dos outros e viva saudável.
Pense direito, aja dentro da Lei.