Por vários motivos, com destaque para a esterilidade, muitas vezes não se pode ter filhos de sangue e diante desta condição, algumas famílias ou pessoas optam pela adopção.
Adopção é o acto jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos, e esta gera um vínculo de filiação entre o adoptante e o adoptado.
Geralmente não existe um acordo pleno entre quem adopta e quem é adoptado, uma vez que são geralmente adoptadas crianças que por algum motivo se desligaram das suas famílias de origem.
Neste processo a pessoa adoptada e a que adopta não tem nenhum vínculo de convivência anterior, o que faz com que sejam “Uma novidade uma para a outra”.
Com o processo de adopção concluído, caso o adoptante obedeça a todos os padrões ou requisitos exigidos legalmente, um dos quais é a questão da idade, referida na lei da família no artigo 393 no ponto número 4 que diz: (…, a diferença de idade entre adoptante e adoptado não deve ser inferior a 18 anos ou superior a 25 anos), o adoptado passa a pertencer a família do adoptante e a conviver como membro legítimo.
Assim ainda que o adoptante tenha filhos legítimos todos gozam dos mesmos privilégios, sendo proibidas todas e quaisquer formas de discriminação em relação à condição de filho adotado. O adotivo é tão filho como qualquer outro na condição de legítimo, sendo vedado qualquer tipo de discriminação.
Após a adopção, ainda que ocorram situações que façam com que o adoptante queira devolver o filho adoptado a lei de família no seu artigo 44 sustenta: A adoção e irrevogável independentemente do acordo entre o adotante e o adoptado.
Assim a adoção não pode ser anulada. Esse fenómeno é para garantir que o adoptado cresça em um ambiente único, com consciência de quem são os seus familiares e assim garantir a sua plena saúde psicológica.
Caro leitor opte sempre pelo diálogo com os seus filhos, sejam eles legítimos ou adoptivos, de modo a garantir que eles cresçam física e moralmente saudáveis, além de que não se pode anular a paternidade ou maternidade.
Por vários motivos, com destaque para a esterilidade, muitas vezes não se pode ter filhos de sangue e diante desta condição, algumas famílias ou pessoas optam pela adopção.
Adopção é o acto jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos, e esta gera um vínculo de filiação entre o adoptante e o adoptado.
Geralmente não existe um acordo pleno entre quem adopta e quem é adoptado, uma vez que são geralmente adoptadas crianças que por algum motivo se desligaram das suas famílias de origem.
Neste processo a pessoa adoptada e a que adopta não tem nenhum vínculo de convivência anterior, o que faz com que sejam “Uma novidade uma para a outra”.
Com o processo de adopção concluído, caso o adoptante obedeça a todos os padrões ou requisitos exigidos legalmente, um dos quais é a questão da idade, referida na lei da família no artigo 393 no ponto número 4 que diz: (…, a diferença de idade entre adoptante e adoptado não deve ser inferior a 18 anos ou superior a 25 anos), o adoptado passa a pertencer a família do adoptante e a conviver como membro legítimo.
Assim ainda que o adoptante tenha filhos legítimos todos gozam dos mesmos privilégios, sendo proibidas todas e quaisquer formas de discriminação em relação à condição de filho adotado. O adotivo é tão filho como qualquer outro na condição de legítimo, sendo vedado qualquer tipo de discriminação.
Após a adopção, ainda que ocorram situações que façam com que o adoptante queira devolver o filho adoptado a lei de família no seu artigo 44 sustenta: A adoção e irrevogável independentemente do acordo entre o adotante e o adoptado.
Assim a adoção não pode ser anulada. Esse fenómeno é para garantir que o adoptado cresça em um ambiente único, com consciência de quem são os seus familiares e assim garantir a sua plena saúde psicológica.
Caro leitor opte sempre pelo diálogo com os seus filhos, sejam eles legítimos ou adoptivos, de modo a garantir que eles cresçam física e moralmente saudáveis, além de que não se pode anular a paternidade ou maternidade.