Sabe quais são os direitos do comprador evicto?

Na hora de comprar um bem ou até mesmo um serviço, procuramos sempre adquirir ao preço mais favorável possível e quando não fazemos um estudo anterior do mercado ou da pessoa que nos vai oferecer o bem “o barato pode sair carro”.

Na verdade, por querer comprar o bem a preço acessível é comum não olharmos para vários factores que possam constituir risco, como por exemplo comprar produtos roubados, danificados ou pirateados.

Quando ocorre um caso em que alguém compra um bem de alguém, sendo que tal bem não pertence ao vendedor, chama-se evicção.

O que vende o bem e conhecido como evictor, o que adquire e tido por comprador evicto e o dono do bem e conhecido por alienante. Suponhamos:

Karina gosta muito de fotos mas o seu celular não lhe permite tirar fotografias com a qualidade que ela deseja e não tem dinheiro suficiente para comprar um novo com as condições que ela precisa. Certa vez ela comentou o facto com alguns dos seus amigos, quando João (um dos amigos) prometeu que “arranjaria” um para lhe vender a “bom preço”.

Uma semana depois o amigo que a prometeu arranjar o celular, chamou a Karina para lhe mostrar o que tinha conseguido. Cheia de emoção, Karina não pensou duas vezes e resolveu comprar o aparelho. Não passou muito tempo para se descobrir que o celular vendido a Karina pertencia a uma tia do João e que este o tinha roubado. Nesta situação o que a lei prescreve em relação a Karina na posição de comprador evicto?

O artigo 485 do código comercial moçambicano responde: Ao comprador evicto fica assegurado o direito à restituição do preço, acrescido dos ónus decorrentes do exercício do seu direito de acção para efeitos de indemnização pelos frutos que tenha a restituir a terceiros, bem como pelos prejuízos decorrentes da negociação realizada.

Portanto a legislação garante ao comprador a devolução do seu dinheiro, ou seja o evictor (quem vendeu o bem alienado) deverá devolver o valor que lhe foi entregue em troca do produto, bem como acrescentar para efeitos de indemnização ou compensação, de modo a reduzir ou mesmo anular os danos sofridos pelo comprador evicto.

Além disso, o evictor (pessoa que vende o bem) tem não só o dever de entregar ao adquirente o bem alienado, mas também o de garantir-lhe o uso e gozo do bem após a sua devolução.

Em todos os casos caro leitor, faça o estudo prévio do mercado e produtos a aderir antes de efectuar a compra sob risco de ser um comprador evicto ou comprar produtos de conduta duvidosa. “O barato pode sair caro”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Sabe quais são os direitos do comprador evicto?

Na hora de comprar um bem ou até mesmo um serviço, procuramos sempre adquirir ao preço mais favorável possível e quando não fazemos um estudo anterior do mercado ou da pessoa que nos vai oferecer o bem “o barato pode sair carro”.

Na verdade, por querer comprar o bem a preço acessível é comum não olharmos para vários factores que possam constituir risco, como por exemplo comprar produtos roubados, danificados ou pirateados.

Quando ocorre um caso em que alguém compra um bem de alguém, sendo que tal bem não pertence ao vendedor, chama-se evicção.

O que vende o bem e conhecido como evictor, o que adquire e tido por comprador evicto e o dono do bem e conhecido por alienante. Suponhamos:

Karina gosta muito de fotos mas o seu celular não lhe permite tirar fotografias com a qualidade que ela deseja e não tem dinheiro suficiente para comprar um novo com as condições que ela precisa. Certa vez ela comentou o facto com alguns dos seus amigos, quando João (um dos amigos) prometeu que “arranjaria” um para lhe vender a “bom preço”.

Uma semana depois o amigo que a prometeu arranjar o celular, chamou a Karina para lhe mostrar o que tinha conseguido. Cheia de emoção, Karina não pensou duas vezes e resolveu comprar o aparelho. Não passou muito tempo para se descobrir que o celular vendido a Karina pertencia a uma tia do João e que este o tinha roubado. Nesta situação o que a lei prescreve em relação a Karina na posição de comprador evicto?

O artigo 485 do código comercial moçambicano responde: Ao comprador evicto fica assegurado o direito à restituição do preço, acrescido dos ónus decorrentes do exercício do seu direito de acção para efeitos de indemnização pelos frutos que tenha a restituir a terceiros, bem como pelos prejuízos decorrentes da negociação realizada.

Portanto a legislação garante ao comprador a devolução do seu dinheiro, ou seja o evictor (quem vendeu o bem alienado) deverá devolver o valor que lhe foi entregue em troca do produto, bem como acrescentar para efeitos de indemnização ou compensação, de modo a reduzir ou mesmo anular os danos sofridos pelo comprador evicto.

Além disso, o evictor (pessoa que vende o bem) tem não só o dever de entregar ao adquirente o bem alienado, mas também o de garantir-lhe o uso e gozo do bem após a sua devolução.

Em todos os casos caro leitor, faça o estudo prévio do mercado e produtos a aderir antes de efectuar a compra sob risco de ser um comprador evicto ou comprar produtos de conduta duvidosa. “O barato pode sair caro”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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