Como regra geral, não há situação que não precise ser regulada, todo trabalhador tem protecção legal e em especial a mulher grávida pelo facto de acreditar-se que ao proteger a mãe se estará consequentemente a proteger o bebe.
A mulher grávida merece todos os cuidados em seu momento sublime do nascimento do filho, isto porque toda a criança tem o direito de nascer e se desenvolver em um ambiente seguro. Isso só é possível se a mulher tiver uma gestação saudável, o atendimento adequado e segurança nesse momento.
Várias mulheres em fase de gestação, não gozam dos direitos que a lei as proporciona por falta do conhecimento dos mesmos ou por medo de perder o emprego.
Para proteger a mulher em fase de preparação para ser mãe, o código de trabalho moçambicano diz através do artigo nr 11 que esta:
Deste modo a lei assegura que esta mulher, desempenhe apenas catividades que não prejudiquem o processo de gestação e que não seja descontado o seu salário por conta disso, caso não possa executar certas funções dentro da empresa.
Mais adiante o artigo 12 do mesmo instrumento diz:
Neste caso, a gestante deverá aposentar-se para cuidar de si e do seu bebé, durante dois meses apos o parto ou pode dar início alguns dias antes do mesmo, mesmo em casos de nascimentos prematuros ou caso o recém-nascido morra após o parto.
E por fim o no 3 do artigo 11 diz: A mulher trabalhadora deve ser respeitada e qualquer acto contra a sua dignidade é punido por lei.
Exija os seus direitos como mulher gestante, e garanta vida saudável e segura para si e seu bebé.
Como regra geral, não há situação que não precise ser regulada, todo trabalhador tem protecção legal e em especial a mulher grávida pelo facto de acreditar-se que ao proteger a mãe se estará consequentemente a proteger o bebe.
A mulher grávida merece todos os cuidados em seu momento sublime do nascimento do filho, isto porque toda a criança tem o direito de nascer e se desenvolver em um ambiente seguro. Isso só é possível se a mulher tiver uma gestação saudável, o atendimento adequado e segurança nesse momento.
Várias mulheres em fase de gestação, não gozam dos direitos que a lei as proporciona por falta do conhecimento dos mesmos ou por medo de perder o emprego.
Para proteger a mulher em fase de preparação para ser mãe, o código de trabalho moçambicano diz através do artigo nr 11 que esta:
Deste modo a lei assegura que esta mulher, desempenhe apenas catividades que não prejudiquem o processo de gestação e que não seja descontado o seu salário por conta disso, caso não possa executar certas funções dentro da empresa.
Mais adiante o artigo 12 do mesmo instrumento diz:
Neste caso, a gestante deverá aposentar-se para cuidar de si e do seu bebé, durante dois meses apos o parto ou pode dar início alguns dias antes do mesmo, mesmo em casos de nascimentos prematuros ou caso o recém-nascido morra após o parto.
E por fim o no 3 do artigo 11 diz: A mulher trabalhadora deve ser respeitada e qualquer acto contra a sua dignidade é punido por lei.
Exija os seus direitos como mulher gestante, e garanta vida saudável e segura para si e seu bebé.