Sabias que omissão de socorro dá direito a uma pena de até 2 anos?

Omissão de socorro é atropelar e fugir, deixar de socorrer uma pessoa ferida por negligência. Nem sempre podemos prever o que vai nos acontecer durante o dia, e já se diz que na estrada ninguém é bom, cada dia é um dia.

Por melhor e antigo que se seja na estrada há sempre que contar com o inesperado, que o diga a Flávia, estudante de veterinária.

Estava a Flávia num belo dia a andar por meio da sua viatura para o seu local de trabalho. Como habitualmente ela tomou todos os cuidados possíveis para evitar acidentes, não ingeriu álcool, colocou o cinto de segurança e pôs-se a viajar.

Como jovem prudente que era, a estudante conduzia na maior legalidade possível, procurando sempre não transgredir qualquer regra do trânsito e naquele dia não foi diferente.

Bem na avenida Eduardo Mondlane, uma das maiores da cidade de Maputo por sinal, vinha uma mulher cega que lentamente atravessava a estrada em sinal verde. Como o sinal estava verde e Flávia estava em andamento, não conseguiu naquele momento controlar o bastante a velocidade e sem querer atropelou a mulher.

Só Flávia pode descrever melhor o seu sentimento naquele momento, em poucos segundos, pensou em tudo que ela era, em tudo que tinha conquistado. Flávia pensou alto “não tenho opção, não posso estragar minha vida”, e desta forma abandou ali a vítima em estado grave.

Como se diz, “as coisas más vem ao mesmo tempo”, Flávia não andou por muito tempo e bem a sua atrás estava a viatura da polícia que a intercetou e mandou-a parar.

Trémula saiu do carro e dava pra ver em seu rosto a tentativa de simular segurança diante das autoridades que imediatamente pediram a sua carta de condução e pediram que ela os acompanhasse.

O agente não demorou e perguntou a Flávia: Minha senhora, acha normal o que fez?

Flávia calou por segundos e de seguida respondeu: Ela passou no verde e foi sem querer, desculpa chefe.

O polícia novamente perguntou: oque? Foi sem querer que a abandonou?

O que a senhora fez é crime, vá rever o código da estrada no seu artigo 154, que diz:

  1. Os condutores que abandonem voluntariamente as pessoas vítimas de acidentes que tenham causado, total ou parcialmente, serão punidos.
  2. Com prisão e multa até dois anos, graduada em função do perigo sofrido pela vítima, perante a gravidade das lesões e a dificuldade de obter socorros, quando da omissão não resultar agravamento que não tenha como efeito a morte do sinistrado. Havendo agravamento, e este tomado em conta na graduação da pena;
  3. Com prisão maior de dois anos a oito anos quando da omissão resultar a morte do sinistrado.

Caro condutor: Não abandone as vítimas depois da ocorrência de um acidente, assuma a responsabilidade e evite dores de cabeça prolongadas na prisão.

 

 

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Sabias que omissão de socorro dá direito a uma pena de até 2 anos?

Omissão de socorro é atropelar e fugir, deixar de socorrer uma pessoa ferida por negligência. Nem sempre podemos prever o que vai nos acontecer durante o dia, e já se diz que na estrada ninguém é bom, cada dia é um dia.

Por melhor e antigo que se seja na estrada há sempre que contar com o inesperado, que o diga a Flávia, estudante de veterinária.

Estava a Flávia num belo dia a andar por meio da sua viatura para o seu local de trabalho. Como habitualmente ela tomou todos os cuidados possíveis para evitar acidentes, não ingeriu álcool, colocou o cinto de segurança e pôs-se a viajar.

Como jovem prudente que era, a estudante conduzia na maior legalidade possível, procurando sempre não transgredir qualquer regra do trânsito e naquele dia não foi diferente.

Bem na avenida Eduardo Mondlane, uma das maiores da cidade de Maputo por sinal, vinha uma mulher cega que lentamente atravessava a estrada em sinal verde. Como o sinal estava verde e Flávia estava em andamento, não conseguiu naquele momento controlar o bastante a velocidade e sem querer atropelou a mulher.

Só Flávia pode descrever melhor o seu sentimento naquele momento, em poucos segundos, pensou em tudo que ela era, em tudo que tinha conquistado. Flávia pensou alto “não tenho opção, não posso estragar minha vida”, e desta forma abandou ali a vítima em estado grave.

Como se diz, “as coisas más vem ao mesmo tempo”, Flávia não andou por muito tempo e bem a sua atrás estava a viatura da polícia que a intercetou e mandou-a parar.

Trémula saiu do carro e dava pra ver em seu rosto a tentativa de simular segurança diante das autoridades que imediatamente pediram a sua carta de condução e pediram que ela os acompanhasse.

O agente não demorou e perguntou a Flávia: Minha senhora, acha normal o que fez?

Flávia calou por segundos e de seguida respondeu: Ela passou no verde e foi sem querer, desculpa chefe.

O polícia novamente perguntou: oque? Foi sem querer que a abandonou?

O que a senhora fez é crime, vá rever o código da estrada no seu artigo 154, que diz:

  1. Os condutores que abandonem voluntariamente as pessoas vítimas de acidentes que tenham causado, total ou parcialmente, serão punidos.
  2. Com prisão e multa até dois anos, graduada em função do perigo sofrido pela vítima, perante a gravidade das lesões e a dificuldade de obter socorros, quando da omissão não resultar agravamento que não tenha como efeito a morte do sinistrado. Havendo agravamento, e este tomado em conta na graduação da pena;
  3. Com prisão maior de dois anos a oito anos quando da omissão resultar a morte do sinistrado.

Caro condutor: Não abandone as vítimas depois da ocorrência de um acidente, assuma a responsabilidade e evite dores de cabeça prolongadas na prisão.

 

 

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