Na necessidade de se formar mesmo sendo trabalhador, muitos são os que não conhecem os seus deveres como trabalhadores e direitos como trabalhador-estudante.
O mercado de emprego tende a ser cada vez mais exigente, onde a multifuncionalidade por parte de qualquer profissional é fundamental.
As empresas exigem um profissional capaz de exercer mais de uma função, o que aumenta a necessidade de este se formar cada vez mais, e por consequência desta exigência surge a dificuldade de conciliar o trabalho e a formação.
Muitas vezes este trabalhador na condição de estudante chega a não ter a autorização por parte da sua empresa para poder se formar.
Trabalhar e estudar pode ser muito difícil, entretanto traz muitas vantagens tanto para o trabalhador quanto para o empregador, enquanto o trabalhador ganha mais conhecimentos, o que possibilita o crescimento da sua carreira profissional, o empregador deixa de ter um trabalhador que apenas sabe desenvolver uma tarefa específica e passa a ter o trabalhador capaz de fazer mais.
É trabalhador-estudante, aquele que presta atividade sob autoridade e direcção do empregador, estando por este autorizado a frequentar, em instituição de ensino, curso para desenvolver e aperfeiçoar as suas aptidões, em especial, as técnico-profissionais. ARTIGO 29 de lei de trabalho.
O trabalhador-estudante deverá procurar conciliar da melhor forma os estudos com o trabalho, o que implica a necessidade de escolher dentro das várias possibilidades existentes na sua escola o horário compatível com as suas obrigações profissionais.
O trabalhador-estudante goza de um direito e benefícios em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nos seguintes aspectos:
Ainda segundo o artigo 29 da lei do trabalho no seu número 3, O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se do serviço durante o período de prestação de provas de exame, sem perda de remuneração, devendo comunicar ao empregador com antecedência de, pelo menos, sete dias.
Na necessidade de se formar mesmo sendo trabalhador, muitos são os que não conhecem os seus deveres como trabalhadores e direitos como trabalhador-estudante.
O mercado de emprego tende a ser cada vez mais exigente, onde a multifuncionalidade por parte de qualquer profissional é fundamental.
As empresas exigem um profissional capaz de exercer mais de uma função, o que aumenta a necessidade de este se formar cada vez mais, e por consequência desta exigência surge a dificuldade de conciliar o trabalho e a formação.
Muitas vezes este trabalhador na condição de estudante chega a não ter a autorização por parte da sua empresa para poder se formar.
Trabalhar e estudar pode ser muito difícil, entretanto traz muitas vantagens tanto para o trabalhador quanto para o empregador, enquanto o trabalhador ganha mais conhecimentos, o que possibilita o crescimento da sua carreira profissional, o empregador deixa de ter um trabalhador que apenas sabe desenvolver uma tarefa específica e passa a ter o trabalhador capaz de fazer mais.
É trabalhador-estudante, aquele que presta atividade sob autoridade e direcção do empregador, estando por este autorizado a frequentar, em instituição de ensino, curso para desenvolver e aperfeiçoar as suas aptidões, em especial, as técnico-profissionais. ARTIGO 29 de lei de trabalho.
O trabalhador-estudante deverá procurar conciliar da melhor forma os estudos com o trabalho, o que implica a necessidade de escolher dentro das várias possibilidades existentes na sua escola o horário compatível com as suas obrigações profissionais.
O trabalhador-estudante goza de um direito e benefícios em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nos seguintes aspectos:
Ainda segundo o artigo 29 da lei do trabalho no seu número 3, O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se do serviço durante o período de prestação de provas de exame, sem perda de remuneração, devendo comunicar ao empregador com antecedência de, pelo menos, sete dias.