Hoje em dia é comum as pessoas contraírem matrimonio ou juntarem-se maritalmente e desta relação surgirem filhos e mais tarde separarem-se por algum motivo.
Nesta situação, o primeiro dilema que é geralmente assistido nestas famílias, está ligado a guarda dos menores, fruto da sua relação amorosa. Naturalmente, os filhos só podem ficar com uma das partes.
Após decidido o processo de guarda das crianças a questão que muitas vezes se levanta ou gera problemas está relacionada à assistência dos menores. Afinal quem deve cuidar dos filhos quando os pais estão separados? Apenas o que vive com os filhos ou todos?
A legislação moçambicana, responde essa questão a partir da Lei da família no artigo 97, nos pontos no 2 e 3 dizendo: Estando os cônjuges separados de facto, independentemente das causas da separação, o cônjuge que tiver a seu cargo filhos menores pode sempre exigir do outro o cumprimento da obrigação de contribuição para as despesas domésticas, bem como da prestação de alimentos.
Neste caso, e obrigação de pai e mãe, mesmo se separados atender as exigências do menor tais como: a vigilância, a assistência material e moral.
O pai ou mãe que não vive com o menor, deve também educa-lo, visita-lo e garantir que este tenha saúde, alimentação, segurança educação e diversão.
Independentemente de estarem ou não empregados, os pais devem cumprir com as suas obrigações de garantir alimentação às suas crianças, que além do seu desenvolvimento físico, inclui tudo o que o menor necessita para a sua manutenção individual, a exemplo da habitação, vestuário, tratamento, entretenimento, entre outros.
O processo de crescimento de uma criança envolve vários fatores que quando violados ou não cumpridos, podem deixar consequências eternas na criança.
Mãe e pai cuidem juntos dos vossos filhos, independentemente da vossa situação ou estado civil. Acompanhem o processo do seu crescimento e prestem-lhes assistência, garantindo-lhes um futuro melhor. “Quem ama cuida.”
Hoje em dia é comum as pessoas contraírem matrimonio ou juntarem-se maritalmente e desta relação surgirem filhos e mais tarde separarem-se por algum motivo.
Nesta situação, o primeiro dilema que é geralmente assistido nestas famílias, está ligado a guarda dos menores, fruto da sua relação amorosa. Naturalmente, os filhos só podem ficar com uma das partes.
Após decidido o processo de guarda das crianças a questão que muitas vezes se levanta ou gera problemas está relacionada à assistência dos menores. Afinal quem deve cuidar dos filhos quando os pais estão separados? Apenas o que vive com os filhos ou todos?
A legislação moçambicana, responde essa questão a partir da Lei da família no artigo 97, nos pontos no 2 e 3 dizendo: Estando os cônjuges separados de facto, independentemente das causas da separação, o cônjuge que tiver a seu cargo filhos menores pode sempre exigir do outro o cumprimento da obrigação de contribuição para as despesas domésticas, bem como da prestação de alimentos.
Neste caso, e obrigação de pai e mãe, mesmo se separados atender as exigências do menor tais como: a vigilância, a assistência material e moral.
O pai ou mãe que não vive com o menor, deve também educa-lo, visita-lo e garantir que este tenha saúde, alimentação, segurança educação e diversão.
Independentemente de estarem ou não empregados, os pais devem cumprir com as suas obrigações de garantir alimentação às suas crianças, que além do seu desenvolvimento físico, inclui tudo o que o menor necessita para a sua manutenção individual, a exemplo da habitação, vestuário, tratamento, entretenimento, entre outros.
O processo de crescimento de uma criança envolve vários fatores que quando violados ou não cumpridos, podem deixar consequências eternas na criança.
Mãe e pai cuidem juntos dos vossos filhos, independentemente da vossa situação ou estado civil. Acompanhem o processo do seu crescimento e prestem-lhes assistência, garantindo-lhes um futuro melhor. “Quem ama cuida.”