Sabias que podes ficar até dois anos preso por atropelar alguém e não prestar socorro?

Sempre que saímos de casa a nossa intenção é chegar ao nosso destino sem que algo de errado nos aconteça. Entretanto, garantir que cheguemos ao nosso destino sãos e salvos não depende somente de nós, mas também das circunstâncias (destino).

Nos dias que correm é comum ouvir falar através dos meios de comunicação social sobre vários acidentes de viação que acontecem nas estradas, e nessas mesmas circunstâncias alguns motoristas preferem não arcar com a sua responsabilidade e prestar socorro as vitimas, mesmo percebendo que o estado da vítima é grave.

Entretanto, a este tipo de comportamento, o código de estrado pune com uma pena de prisão de até dois anos, de acordo com o disposto no artigo 154 alínea a) desta lei.

Os condutores que abandonam voluntariamente as pessoas que tenham sido vítimas dos acidentes que tenham causado, total ou parcialmente, serão punidos:

  1. a) Com prisão e multa de até dois anos, avaliada em função do perigo que a vítima terá sofrido, perante a gravidade das lesões e a dificuldade de obter socorros, quando a omissão não resultar agravamento do mal, ou resultar agravamento que não tenha como efeito a morte do sinistrado. Havendo agravamento, é este tomado em conta na graduação da pena.

Por isso, pense sempre no vocábulo que diz “não faças ao outro o que não gostarias, que a ti fizessem”. Dirija com prudência e evite conflitos com a lei e com a sua consciência.

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Sabias que podes ficar até dois anos preso por atropelar alguém e não prestar socorro?

Sempre que saímos de casa a nossa intenção é chegar ao nosso destino sem que algo de errado nos aconteça. Entretanto, garantir que cheguemos ao nosso destino sãos e salvos não depende somente de nós, mas também das circunstâncias (destino).

Nos dias que correm é comum ouvir falar através dos meios de comunicação social sobre vários acidentes de viação que acontecem nas estradas, e nessas mesmas circunstâncias alguns motoristas preferem não arcar com a sua responsabilidade e prestar socorro as vitimas, mesmo percebendo que o estado da vítima é grave.

Entretanto, a este tipo de comportamento, o código de estrado pune com uma pena de prisão de até dois anos, de acordo com o disposto no artigo 154 alínea a) desta lei.

Os condutores que abandonam voluntariamente as pessoas que tenham sido vítimas dos acidentes que tenham causado, total ou parcialmente, serão punidos:

  1. a) Com prisão e multa de até dois anos, avaliada em função do perigo que a vítima terá sofrido, perante a gravidade das lesões e a dificuldade de obter socorros, quando a omissão não resultar agravamento do mal, ou resultar agravamento que não tenha como efeito a morte do sinistrado. Havendo agravamento, é este tomado em conta na graduação da pena.

Por isso, pense sempre no vocábulo que diz “não faças ao outro o que não gostarias, que a ti fizessem”. Dirija com prudência e evite conflitos com a lei e com a sua consciência.

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