Sabias que quem sofre acidente de trabalho, perde direito a idemnização um ano depois de tal acidente?

Algumas pessoas por falta de informação e outras por medo de perderem o emprego, quando sofrem acidentes laborais não lutam pelos seus direitos.

Em algumas vezes o fazem quando alguém mais informado os aconselha, mas esse conselho por vezes vem tarde demais. Nalgumas situações, se trata de alguém que tenha se tornado extremamente limitado pelo acidente.

Entretanto, este artigo surge justamente para te advertir caro leitor. De acordo com a lei do trabalho um trabalhador que tenha sofrido um acidente de trabalho, e nao reclame seus direitos num prazo de um ano, perde o direito de indemnização.

O número 1 do artigo 236 da lei de trabalho diz que “o direito à reclamação da indemnização por acidente de trabalho ou doença, profissional prescreve decorridos 12 meses após o sinistro”, isso para dizer que se passa um ano sem correr atrás dos seus direitos, não fará mais sentido tentar ganhar essa causa.

Portanto, se conhece alguém que sofreu algum tipo de acidente laboral e que de alguma forma tenha perdido a sensibilidade, aconselhe-o a correr atrás dos seus direitos e garantir que a empresa arque com o que aconteceu.

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Sabias que quem sofre acidente de trabalho, perde direito a idemnização um ano depois de tal acidente?

Algumas pessoas por falta de informação e outras por medo de perderem o emprego, quando sofrem acidentes laborais não lutam pelos seus direitos.

Em algumas vezes o fazem quando alguém mais informado os aconselha, mas esse conselho por vezes vem tarde demais. Nalgumas situações, se trata de alguém que tenha se tornado extremamente limitado pelo acidente.

Entretanto, este artigo surge justamente para te advertir caro leitor. De acordo com a lei do trabalho um trabalhador que tenha sofrido um acidente de trabalho, e nao reclame seus direitos num prazo de um ano, perde o direito de indemnização.

O número 1 do artigo 236 da lei de trabalho diz que “o direito à reclamação da indemnização por acidente de trabalho ou doença, profissional prescreve decorridos 12 meses após o sinistro”, isso para dizer que se passa um ano sem correr atrás dos seus direitos, não fará mais sentido tentar ganhar essa causa.

Portanto, se conhece alguém que sofreu algum tipo de acidente laboral e que de alguma forma tenha perdido a sensibilidade, aconselhe-o a correr atrás dos seus direitos e garantir que a empresa arque com o que aconteceu.

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