Sabias que quem casa sem a autorização sendo menor não tem o direito de gerir a sua herança?

Quando se é menor de idade deve-se sempre prestar contas de cada acto a quem responde por nós. Essa exigência também é  valida quando um menor pretende contrair matrimónio. Nesta fase por se considerar psicologicamente imaturos, os menores têm a obrigação de apresentar qualquer tipo de situação, até quando se trata de questões sentimentais, como é o caso que nos referimos no artigo.

De acordo com a lei da família no artigo 73, caso um menor se case sem a autorização dos pais perde poder sobre a “sua” herança.

  1. O menor que casar sem o consentimento dos seus pais ou tutor ou ainda sem ter uma aprovação do tribunal, continua a ser considerado menor no que diz respeito a administração dos bens que leve para o casamento.

Assim sendo, o menor só passa a gerir o seus bens quando atingir a maioridade ou caso seja emancipado pelos pais ou tutor.

Caro leitor, que fique claro de que a maioridade a qual nos referimos é a considerada judicialmente, que são 21 anos. Não é do nosso interesse incentivar a prática de casamentos prematuros, pois esta não passa de uma violação dos direitos da criança. Por isso, sempre que testemunhar uma situação do género, não pense duas vezes, denuncie e garanta que os direitos da criança sejam plenamente cumpridos.

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Sabias que quem casa sem a autorização sendo menor não tem o direito de gerir a sua herança?

Quando se é menor de idade deve-se sempre prestar contas de cada acto a quem responde por nós. Essa exigência também é  valida quando um menor pretende contrair matrimónio. Nesta fase por se considerar psicologicamente imaturos, os menores têm a obrigação de apresentar qualquer tipo de situação, até quando se trata de questões sentimentais, como é o caso que nos referimos no artigo.

De acordo com a lei da família no artigo 73, caso um menor se case sem a autorização dos pais perde poder sobre a “sua” herança.

  1. O menor que casar sem o consentimento dos seus pais ou tutor ou ainda sem ter uma aprovação do tribunal, continua a ser considerado menor no que diz respeito a administração dos bens que leve para o casamento.

Assim sendo, o menor só passa a gerir o seus bens quando atingir a maioridade ou caso seja emancipado pelos pais ou tutor.

Caro leitor, que fique claro de que a maioridade a qual nos referimos é a considerada judicialmente, que são 21 anos. Não é do nosso interesse incentivar a prática de casamentos prematuros, pois esta não passa de uma violação dos direitos da criança. Por isso, sempre que testemunhar uma situação do género, não pense duas vezes, denuncie e garanta que os direitos da criança sejam plenamente cumpridos.

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