Sabias que mesmo com 18 anos precisas da autorização dos teus pais para exercer alguma actividade empresarial? 

Muitos crescemos pensando que ao atingir os 18 anos de idade estaríamos aptos para responder pelos nossos actos, entretanto, as coisas não funcionam bem assim. Que levante a mão quem não encheu a boca para falar aos quatro ventos que já tem dezoito anos. Se calhar, o leitor se lembrou dessa fase com uma certa saudade, mas ao mesmo tempo se questiona sobre algumas atitudes outrora tomadas.

Na lei moçambicana a maioridade jurídica começa a partir dos 21 anos. Antes de atingir esta idade o indivíduo não pode nem contrair matrimónio, muito menos exercer uma actividade empresarial sem a autorização dos seus pais.

O código comercial moçambicano no seu artigo 10 e número 1 referencia que “o menor de idade, que seja maior de dezoito anos, pode exercer actividade empresarial, desde que devidamente autorizado.”

As principais entidades que podem responder pelo menor ainda segundo o código comercial são׃

  1. a) Os pais, desde que detenham a guarda do menor;
  2. b) O tutor;
  3. c) O juiz, na falta dos pais ou do tutor, ou quando entender conveniente e oportunoaos interesses do menor.

Portanto, já sabe que enquanto não atinge a maioridade jurídica que é a partir dos 21 anos, não pode exercer actividade empresarial sem a autorização de quem responde por si.

Contudo, o facto de ser menor de idade não o inibe de exercer actividade empresarial desde que o faça com o consentimento de quem vela por si.

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Sabias que mesmo com 18 anos precisas da autorização dos teus pais para exercer alguma actividade empresarial? 

Muitos crescemos pensando que ao atingir os 18 anos de idade estaríamos aptos para responder pelos nossos actos, entretanto, as coisas não funcionam bem assim. Que levante a mão quem não encheu a boca para falar aos quatro ventos que já tem dezoito anos. Se calhar, o leitor se lembrou dessa fase com uma certa saudade, mas ao mesmo tempo se questiona sobre algumas atitudes outrora tomadas.

Na lei moçambicana a maioridade jurídica começa a partir dos 21 anos. Antes de atingir esta idade o indivíduo não pode nem contrair matrimónio, muito menos exercer uma actividade empresarial sem a autorização dos seus pais.

O código comercial moçambicano no seu artigo 10 e número 1 referencia que “o menor de idade, que seja maior de dezoito anos, pode exercer actividade empresarial, desde que devidamente autorizado.”

As principais entidades que podem responder pelo menor ainda segundo o código comercial são׃

  1. a) Os pais, desde que detenham a guarda do menor;
  2. b) O tutor;
  3. c) O juiz, na falta dos pais ou do tutor, ou quando entender conveniente e oportunoaos interesses do menor.

Portanto, já sabe que enquanto não atinge a maioridade jurídica que é a partir dos 21 anos, não pode exercer actividade empresarial sem a autorização de quem responde por si.

Contudo, o facto de ser menor de idade não o inibe de exercer actividade empresarial desde que o faça com o consentimento de quem vela por si.

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