Sabias que se descobrires uma empresa com um nome igual ou capaz de causar confusão com o nome da tua empresa, tu podes pedir a anulação?

Uma vez registado o nome da tua empresa, não é permitido a outras pessoas fazerem o uso do teu nome, nem de nomes que são capazes de causar confusão. Por isso, sempre que possível, faça o registo da tua empresa, começando da reserva do nome da empresa, de forma que nenhuma outra pessoa venha reservar o nome, lhe impossibilitando assim de fazer uso do nome que querias.

Sendo assim, estabelecido o Principio do Uso Exclusivo da Firma no Código Comercial, no n. 1º do artigo 24°. Este principio surge da necessidade de atribuir maior segurança, não só para os empresários comercias, mas como também para aqueles que se envolvem com estes empresários comercias, de tal forma que ninguém venha cair no erro de pensar que está a negociar com A enquanto está a negociar com X. Caso venhas a descobrir que uma outra empresa que acabou de abrir, possui um nome igual ou capaz de causar confusão para os clientes, ou publico alvo, a lei comercial no seu n.º 2 do artigo 24 possibilita ao interessado pedir a anulação do registo do nome da empresa que seja igual, ou que causa confusão.

A título exemplificativo:

  • No dia 04 de Maio de 2016, André efectuo o registo definitivo da sua empresa, com o nome de Conhecimento, Lda. Passado um ano, vem o Jorge e efectua o registo da sua empresa Conhecimentos, Lda. E ambos estão na mesma área comercial, ou seja, os dois são donos de livrarias. Querendo o André pode requer que o registo do Jorge seja anulado, por ser capaz de causar confusão.

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Sabias que se descobrires uma empresa com um nome igual ou capaz de causar confusão com o nome da tua empresa, tu podes pedir a anulação?

Uma vez registado o nome da tua empresa, não é permitido a outras pessoas fazerem o uso do teu nome, nem de nomes que são capazes de causar confusão. Por isso, sempre que possível, faça o registo da tua empresa, começando da reserva do nome da empresa, de forma que nenhuma outra pessoa venha reservar o nome, lhe impossibilitando assim de fazer uso do nome que querias.

Sendo assim, estabelecido o Principio do Uso Exclusivo da Firma no Código Comercial, no n. 1º do artigo 24°. Este principio surge da necessidade de atribuir maior segurança, não só para os empresários comercias, mas como também para aqueles que se envolvem com estes empresários comercias, de tal forma que ninguém venha cair no erro de pensar que está a negociar com A enquanto está a negociar com X. Caso venhas a descobrir que uma outra empresa que acabou de abrir, possui um nome igual ou capaz de causar confusão para os clientes, ou publico alvo, a lei comercial no seu n.º 2 do artigo 24 possibilita ao interessado pedir a anulação do registo do nome da empresa que seja igual, ou que causa confusão.

A título exemplificativo:

  • No dia 04 de Maio de 2016, André efectuo o registo definitivo da sua empresa, com o nome de Conhecimento, Lda. Passado um ano, vem o Jorge e efectua o registo da sua empresa Conhecimentos, Lda. E ambos estão na mesma área comercial, ou seja, os dois são donos de livrarias. Querendo o André pode requer que o registo do Jorge seja anulado, por ser capaz de causar confusão.

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