Sabias que Se comprares um produto on-line e o mesmo não for entregue num prazo de 30 dias podes pedir o reembolso do valor?

Nos últimos anos devido ao desenvolvimento económico e social, os meios normais deixaram de ser tão usados como já foram a tempos atrás. Hoje em dia os meios de comércio desenvolveram bastante, nos permitindo fazer compras com um simples click.

Por esta e diversas outras razões o Estado Moçambicano criou a Lei das Transacções Electrónicas (Lei n.º 3/2017 de 9 de Janeiro), de forma a controlar e dar maior protecção a todos que efectuarem qualquer transacções electrónica no Estado Moçambicano.

Desta forma faremos a análise do artigo 33° da Lei a cima mencionada, de forma que daqui em diante saibas como proceder nas tuas compras on-line.

  1. Durante a celebração de qualquer contrato, um dos pilares para que o negócio, comece, decorra e termine bem é a obediência as regras de boa-fé, que quer dizer que devemos ser sinceros quanto a origem, estado do produto ou trabalho a ser prestado, não escondendo nenhuma informação quer seja de pequena ou grande dimensão. Se diz respeito ao produto ou trabalho, deve ser dito de forma a evitar mal entendidos ou especulações sobre  o estado do produto ou prestação de serviços. Escondendo assim, o defeito que reduz o valor do bem ou trabalho. Caso isso aconteça, podes recorrer ao Tribunal para a reparação dos danos que sofreste com a compra, segundo o numero 1 do artigo 33° da Lei das Transacções Electrónicas, atendendo também ao artigo 253° do Código Civil ao contrario sensu ou seja em sentido contrário.
  2. Uma vez feito o negócio recai sobre o vendedor a obrigação de entregar ou fazer o trabalho até 30 dias após a celebração do contrato, isto só se entre as partes não tiverem acordado algo diferente. Se por ventura o tempo acordado tiver passado, ou os 30 dias estabelecidos por lei, e se não tiver cumprido com o trabalho ou com a entrega do produto, querendo pode o comprador terminar ou acabar com o contrato, desde que envie por escrito um aviso para o vendedor, devendo este aviso ser enviado 07 dias antes do fim do contrato. Assim sendo o vendedor é obrigado a devolver os pagamentos feitos pelo comprador no prazo de 30 dias, a contar desde a data em que o vendedor recebeu o aviso, de acordo com o número 2-3 do artigo 33 da Lei das Transacções Electrónicas.
  3. Caso o vendedor não possa cumprir com a sua obrigação, devido a indisponibilidade do produto ou trabalho, compete ao vendedor informar ao comprador sobre a indisponibilidade do produto ou trabalho encomendado e deve reembolsar o valor que lhe foi entregue em virtude do contrato no prazo de 30 dias, a contar da data que ele soube da indisponibilidade, de acordo com o número 4 do artigo 33° da Lei supra citada.

 

Esperamos ter ajudado a cada um dos nossos leitores.

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Sabias que Se comprares um produto on-line e o mesmo não for entregue num prazo de 30 dias podes pedir o reembolso do valor?

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Por esta e diversas outras razões o Estado Moçambicano criou a Lei das Transacções Electrónicas (Lei n.º 3/2017 de 9 de Janeiro), de forma a controlar e dar maior protecção a todos que efectuarem qualquer transacções electrónica no Estado Moçambicano.

Desta forma faremos a análise do artigo 33° da Lei a cima mencionada, de forma que daqui em diante saibas como proceder nas tuas compras on-line.

  1. Durante a celebração de qualquer contrato, um dos pilares para que o negócio, comece, decorra e termine bem é a obediência as regras de boa-fé, que quer dizer que devemos ser sinceros quanto a origem, estado do produto ou trabalho a ser prestado, não escondendo nenhuma informação quer seja de pequena ou grande dimensão. Se diz respeito ao produto ou trabalho, deve ser dito de forma a evitar mal entendidos ou especulações sobre  o estado do produto ou prestação de serviços. Escondendo assim, o defeito que reduz o valor do bem ou trabalho. Caso isso aconteça, podes recorrer ao Tribunal para a reparação dos danos que sofreste com a compra, segundo o numero 1 do artigo 33° da Lei das Transacções Electrónicas, atendendo também ao artigo 253° do Código Civil ao contrario sensu ou seja em sentido contrário.
  2. Uma vez feito o negócio recai sobre o vendedor a obrigação de entregar ou fazer o trabalho até 30 dias após a celebração do contrato, isto só se entre as partes não tiverem acordado algo diferente. Se por ventura o tempo acordado tiver passado, ou os 30 dias estabelecidos por lei, e se não tiver cumprido com o trabalho ou com a entrega do produto, querendo pode o comprador terminar ou acabar com o contrato, desde que envie por escrito um aviso para o vendedor, devendo este aviso ser enviado 07 dias antes do fim do contrato. Assim sendo o vendedor é obrigado a devolver os pagamentos feitos pelo comprador no prazo de 30 dias, a contar desde a data em que o vendedor recebeu o aviso, de acordo com o número 2-3 do artigo 33 da Lei das Transacções Electrónicas.
  3. Caso o vendedor não possa cumprir com a sua obrigação, devido a indisponibilidade do produto ou trabalho, compete ao vendedor informar ao comprador sobre a indisponibilidade do produto ou trabalho encomendado e deve reembolsar o valor que lhe foi entregue em virtude do contrato no prazo de 30 dias, a contar da data que ele soube da indisponibilidade, de acordo com o número 4 do artigo 33° da Lei supra citada.

 

Esperamos ter ajudado a cada um dos nossos leitores.

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