Sabias que o homem tem direito a licença de paternidade?

A Lei de Trabalho prevê que quando a mulher acaba de dar a luz ela tem direito a licença de maternidade por um período de 90 dias, correspondente a dois meses, o qual pode iniciar o seu gozo 20 dias antes da data provável do parto. O que muitos não sabem é que o homem, também, goza de licença de paternidade como forma de poder ajudar a cuidar do novo membro da família.

Este direito tem estado a ser ignorado na nossa sociedade, muita das vezes por falta de conhecimento da sua parte.

A única diferença reside nos dias dados a mulher e ao homem, neste caso a mãe e pai.

De acordo com o nº 5 do artigo 12, o pai tem direito a uma licença por paternidade de 7 dias, de dois em dois anos, que deve ser gozada no dia imediatamente a seguir ao nascimento do filho.

No entanto, o trabalhador que pretender gozar a licença por paternidade deve informar, por escrito, ao seu patrão, antes ou depois do nascimento do seu bebé.

Caro leitor, se a sua esposa acaba de dar a luz, é seu direito ficar em casa um dia e desfrutar dos primeiros momentos com o seu bebé, assim como ajudar a mãe a cuidar do vosso filho. Poderá ajudar alguém da família ou amigo, que por falta de conhecimento não pode gozar deste direito porque não pode largar o trabalho. Pode sim, mas isto deve ser feito conforme manda a lei (informar por escrito), porque trata-se de um direito consagrado.

Pense direito, aja dentro da Lei

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Sabias que o homem tem direito a licença de paternidade?

A Lei de Trabalho prevê que quando a mulher acaba de dar a luz ela tem direito a licença de maternidade por um período de 90 dias, correspondente a dois meses, o qual pode iniciar o seu gozo 20 dias antes da data provável do parto. O que muitos não sabem é que o homem, também, goza de licença de paternidade como forma de poder ajudar a cuidar do novo membro da família.

Este direito tem estado a ser ignorado na nossa sociedade, muita das vezes por falta de conhecimento da sua parte.

A única diferença reside nos dias dados a mulher e ao homem, neste caso a mãe e pai.

De acordo com o nº 5 do artigo 12, o pai tem direito a uma licença por paternidade de 7 dias, de dois em dois anos, que deve ser gozada no dia imediatamente a seguir ao nascimento do filho.

No entanto, o trabalhador que pretender gozar a licença por paternidade deve informar, por escrito, ao seu patrão, antes ou depois do nascimento do seu bebé.

Caro leitor, se a sua esposa acaba de dar a luz, é seu direito ficar em casa um dia e desfrutar dos primeiros momentos com o seu bebé, assim como ajudar a mãe a cuidar do vosso filho. Poderá ajudar alguém da família ou amigo, que por falta de conhecimento não pode gozar deste direito porque não pode largar o trabalho. Pode sim, mas isto deve ser feito conforme manda a lei (informar por escrito), porque trata-se de um direito consagrado.

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