Sabia que pode pagar a multa rodoviária em prestações?

Na estrada qualquer descuido é fatal e qualquer fatalidade tem como resultado uma multa ou mesmo pena já que as autoridades estão muitas vezes atentas ao que acontece na estrada como forma a evitar irregularidades.

Quando somos punidos com uma multa, o problema não chega a ser necessariamente a multa, mas sim como pagar. Em questão de segundos e possível fazer uma serie de questões e imaginar todas as despesas, que já não eram fáceis para ainda incluir com o pagamento de uma multa. A questão é será que e possível pagar a multa em prestações?

Se você esta nessa situação e não tem dinheiro para pagar completamente a sua multa saiba que segundo o artigo 183 do código de estrada moçambicano:

  1. Sempre que o valor mínimo aplicável da multa aplicável seja superior a 10 000,00mt, pode a autoridade administrativa, a requerimento do erguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a 1000,00mt, pelo período máximo de 12 meses.
  2. O pagamento da multa em prestações pode ser requerido ate ao envio do processo ao tribunal para execução.
  3. A falta de pagamento de algumas das prestações implica o imediato vencimento das demais.

Assim será possível pagar a multa durante um ano em prestações, a partir do valor de mil meticais, que deverão ser pagos em cada mês sem interrupções, pois caso interrompa o pagamento será invalidade ou anulado.

Para que tal facilidade seja possível é necessário que, o erguido recorra a essa possibilidade através de uma carta ou requerimento as entidades competentes.

Caro leitor não fique desesperado ao ser multado e sendo que o valor estipulado para a sua infração seja superior a 10 000,00mt, entre de imediato em contacto com as autoridades competentes para que possa ser devidamente instruído acerca do pagamento das multas em prestações.

Para todos os efeitos, previna as irregularidades e ande seguro.

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Na estrada qualquer descuido é fatal e qualquer fatalidade tem como resultado uma multa ou mesmo pena já que as autoridades estão muitas vezes atentas ao que acontece na estrada como forma a evitar irregularidades.

Quando somos punidos com uma multa, o problema não chega a ser necessariamente a multa, mas sim como pagar. Em questão de segundos e possível fazer uma serie de questões e imaginar todas as despesas, que já não eram fáceis para ainda incluir com o pagamento de uma multa. A questão é será que e possível pagar a multa em prestações?

Se você esta nessa situação e não tem dinheiro para pagar completamente a sua multa saiba que segundo o artigo 183 do código de estrada moçambicano:

  1. Sempre que o valor mínimo aplicável da multa aplicável seja superior a 10 000,00mt, pode a autoridade administrativa, a requerimento do erguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a 1000,00mt, pelo período máximo de 12 meses.
  2. O pagamento da multa em prestações pode ser requerido ate ao envio do processo ao tribunal para execução.
  3. A falta de pagamento de algumas das prestações implica o imediato vencimento das demais.

Assim será possível pagar a multa durante um ano em prestações, a partir do valor de mil meticais, que deverão ser pagos em cada mês sem interrupções, pois caso interrompa o pagamento será invalidade ou anulado.

Para que tal facilidade seja possível é necessário que, o erguido recorra a essa possibilidade através de uma carta ou requerimento as entidades competentes.

Caro leitor não fique desesperado ao ser multado e sendo que o valor estipulado para a sua infração seja superior a 10 000,00mt, entre de imediato em contacto com as autoridades competentes para que possa ser devidamente instruído acerca do pagamento das multas em prestações.

Para todos os efeitos, previna as irregularidades e ande seguro.

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