Sabia que pode ir preso por abandonar seu filho?

“O filho é meu, faço dele o que eu quiser”, é uma frase bastante comum nos tempos actuais.

Nos países em via de desenvolvimento o uso de métodos contracetivos, (planeamento familiar), é ainda adotado por uma minoria devido a vários fatores como a falta de transparência sobre os seus efeitos e tabús que não abrem espaço de conversa entre pais e filhos.

Nessa condição, é frequente, principalmente entre jovens o surgimento de uma gravidez indesejada, onde ambos não se sentem preparados para cuidar da criança.

Em alguns casos, um dos progenitores, com frequência os do sexo masculino, abandona a mãe que vê-se incapacitada a cuidar de um menor, sozinha.

Assim, a mãe ora abandonada, no calor da preocupação e emoção e talvez sem pensar no futuro do seu filho, abandona-o, ficando este à sorte do mundo.

Desde o momento que uma criança vem ao mundo, seja com ou sem o desejo dos pais, carrega uma série de direitos a serem respeitados.

Segundo o artigo 32 da lei de família: Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, o dever de orientar a sua educação e de promover o seu são e harmonioso desenvolvimento, e a obrigação de cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais.

Desta forma a lei impõe que tanto pai assim como mãe devem prestar assistência afetiva aos seus filhos, seja pela convivência ou por visitação periódica. Mais adiante, o artigo 35 da lei da família diz: A violação do dever de sustentar a criança ou o seu abandono é punido nos termos da lei.

As relações familiares são identificadas pela relação de afetividade entre seus membros, tornando-se fundamental no âmbito do direito de família.

Os pais têm o dever de educar, assistir, cuidar, participar do desenvolvimento e dispor de condições necessárias para que seus filhos possam ser criados em um ambiente saudável com amor e carinho.

Considera-se o afeto o fator de maior influência na formação das entidades familiares e o abandono causa problemas graves aos filhos, tanto psicológicos como morais.

Pai e mãe, não abandonem seus filhos pelo contrário cuidem deles dando-lhe amor, proteção, educação, saúde e tudo quanto puderem para o bem deles.

“Eu sou uma Criança, e tenho os meus direitos

Tenho o direito de ter pais e de ser cuidada.

Pai, Mãe, não me abandonem,

Porque o meu futuro depende de Vós”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Sabia que pode ir preso por abandonar seu filho?

“O filho é meu, faço dele o que eu quiser”, é uma frase bastante comum nos tempos actuais.

Nos países em via de desenvolvimento o uso de métodos contracetivos, (planeamento familiar), é ainda adotado por uma minoria devido a vários fatores como a falta de transparência sobre os seus efeitos e tabús que não abrem espaço de conversa entre pais e filhos.

Nessa condição, é frequente, principalmente entre jovens o surgimento de uma gravidez indesejada, onde ambos não se sentem preparados para cuidar da criança.

Em alguns casos, um dos progenitores, com frequência os do sexo masculino, abandona a mãe que vê-se incapacitada a cuidar de um menor, sozinha.

Assim, a mãe ora abandonada, no calor da preocupação e emoção e talvez sem pensar no futuro do seu filho, abandona-o, ficando este à sorte do mundo.

Desde o momento que uma criança vem ao mundo, seja com ou sem o desejo dos pais, carrega uma série de direitos a serem respeitados.

Segundo o artigo 32 da lei de família: Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, o dever de orientar a sua educação e de promover o seu são e harmonioso desenvolvimento, e a obrigação de cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais.

Desta forma a lei impõe que tanto pai assim como mãe devem prestar assistência afetiva aos seus filhos, seja pela convivência ou por visitação periódica. Mais adiante, o artigo 35 da lei da família diz: A violação do dever de sustentar a criança ou o seu abandono é punido nos termos da lei.

As relações familiares são identificadas pela relação de afetividade entre seus membros, tornando-se fundamental no âmbito do direito de família.

Os pais têm o dever de educar, assistir, cuidar, participar do desenvolvimento e dispor de condições necessárias para que seus filhos possam ser criados em um ambiente saudável com amor e carinho.

Considera-se o afeto o fator de maior influência na formação das entidades familiares e o abandono causa problemas graves aos filhos, tanto psicológicos como morais.

Pai e mãe, não abandonem seus filhos pelo contrário cuidem deles dando-lhe amor, proteção, educação, saúde e tudo quanto puderem para o bem deles.

“Eu sou uma Criança, e tenho os meus direitos

Tenho o direito de ter pais e de ser cuidada.

Pai, Mãe, não me abandonem,

Porque o meu futuro depende de Vós”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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