Sabia que é obrigação do transportador responder pelos danos provocados aos passageiros e suas bagagens transportadas?

É frequente ver pessoas vítimas de acidente de viação sem a devida assistência por parte do proprietário do automóvel, que envolveu-se em acidente do qual resultou em deficiência sobretudo física.

Muitos sabem que quando acontece um acidente de viação, o proprietário do veículo deve se responsabilizar pelos danos causados as vítimas do acidente, o que poucos não sabem é que existe um instrumento legal que obriga o proprietário do veículo a arcar com as responsabilidades resultantes do acidente.

  1. O transportador é obrigado a conduzir o passageiro, são e salvo e nas condições de comodidade acordadas, para o lugar de destino.
  2. O transportador é responsável pelos acidentes que atinjam a pessoa do passageiro e pela perda ou danos nas bagagens que lhe forem confiadas pelo passageiro, salvo se resultarem de causa que não lhe seja imputável. Artigo 685 pag,209 do código comercial moçambicano.

A circulação de veículos automóveis é por si só, um risco tanto para os motoristas dos veículos como para todas as pessoas que circulem em vias públicas. Por esta razão todos os veículos a motor que circulem em vias públicas estão obrigados a ter um seguro automóvel.

Esta é uma forma de garantia legal de que qualquer pessoa vítima de um acidente de viação, quer seja por sua culpa ou não, será garantida a indemnizada pelos danos causados pelo acidente.

Da mesma forma que o passageiro ou o cliente da transportadora tem o dever de pagar o valor combinado para o transporte, é também obrigação do proprietário do caro garantir que a carga do seu cliente chegue no destino em perfeitas condições e no caso de acidente, o dono do carro é responsável pela reposição do produto danificado no acidente. E uma vez assegurada a empresa transportadora, a responsabilidade de indemnizar a vítima do acidente recai sobre as companhias de seguros.

 

Comentarios

Publicações Recentes

Sabia que é obrigação do transportador responder pelos danos provocados aos passageiros e suas bagagens transportadas?

É frequente ver pessoas vítimas de acidente de viação sem a devida assistência por parte do proprietário do automóvel, que envolveu-se em acidente do qual resultou em deficiência sobretudo física.

Muitos sabem que quando acontece um acidente de viação, o proprietário do veículo deve se responsabilizar pelos danos causados as vítimas do acidente, o que poucos não sabem é que existe um instrumento legal que obriga o proprietário do veículo a arcar com as responsabilidades resultantes do acidente.

  1. O transportador é obrigado a conduzir o passageiro, são e salvo e nas condições de comodidade acordadas, para o lugar de destino.
  2. O transportador é responsável pelos acidentes que atinjam a pessoa do passageiro e pela perda ou danos nas bagagens que lhe forem confiadas pelo passageiro, salvo se resultarem de causa que não lhe seja imputável. Artigo 685 pag,209 do código comercial moçambicano.

A circulação de veículos automóveis é por si só, um risco tanto para os motoristas dos veículos como para todas as pessoas que circulem em vias públicas. Por esta razão todos os veículos a motor que circulem em vias públicas estão obrigados a ter um seguro automóvel.

Esta é uma forma de garantia legal de que qualquer pessoa vítima de um acidente de viação, quer seja por sua culpa ou não, será garantida a indemnizada pelos danos causados pelo acidente.

Da mesma forma que o passageiro ou o cliente da transportadora tem o dever de pagar o valor combinado para o transporte, é também obrigação do proprietário do caro garantir que a carga do seu cliente chegue no destino em perfeitas condições e no caso de acidente, o dono do carro é responsável pela reposição do produto danificado no acidente. E uma vez assegurada a empresa transportadora, a responsabilidade de indemnizar a vítima do acidente recai sobre as companhias de seguros.

 

Comentarios