Sabe quais são os direitos da mulher trabalhadora durante o período da gravidez?

Como regra geral, não há situação que não precise ser regulada, todo trabalhador tem protecção legal e em especial a mulher grávida pelo facto de acreditar-se que ao proteger a mãe se estará consequentemente a proteger o bebe.

A mulher grávida merece todos os cuidados em seu momento sublime do nascimento do filho, isto porque toda a criança tem o direito de nascer e se desenvolver em um ambiente seguro. Isso só é possível se a mulher tiver uma gestação saudável, o atendimento adequado e segurança nesse momento.

Várias mulheres em fase de gestação, não gozam dos direitos que a lei as proporciona por falta do conhecimento dos mesmos ou por medo de perder o emprego.

Para proteger a mulher em fase de preparação para ser mãe, o código de trabalho moçambicano diz através do artigo n11 que esta:

  1. a) Não deve realizar, sem diminuição da remuneração, trabalhos que sejam clinicamente desaconselháveis ao seu estado de gravidez;
  2. d) Não deve ser despedida, sem justa causa, durante a gravidez e até um ano após o parto.

Deste modo a lei assegura que esta mulher, desempenhe apenas catividades que não prejudiquem o processo de gestação e que não seja descontado o seu salário por conta disso, caso não possa executar certas funções dentro da empresa.

Mais adiante o artigo 12 do mesmo instrumento diz:

  1. A trabalhadora tem direito, além das férias normais, a uma licença por maternidade de sessenta dias consecutivos, a qual pode ter início 20 dias antes da data provável do parto, podendo o seu gozo ser consecutivo.
  2. A licença de sessenta dias, referida no número anterior, aplica-se também aos casos de parto a termo ou prematuro, independentemente de ter sido um nado vivo ou um nado morto.

Neste caso, a gestante deverá aposentar-se para cuidar de si e do seu bebé, durante dois meses apos o parto ou pode dar início alguns dias antes do mesmo, mesmo em casos de nascimentos prematuros ou caso o recém-nascido morra após o parto.

E por fim o no 3 do artigo 11 diz: A mulher trabalhadora deve ser respeitada e qualquer acto contra a sua dignidade é punido por lei.

Exija os seus direitos como mulher gestante, e garanta vida saudável e segura para si e seu bebé.

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Sabe quais são os direitos da mulher trabalhadora durante o período da gravidez?

Como regra geral, não há situação que não precise ser regulada, todo trabalhador tem protecção legal e em especial a mulher grávida pelo facto de acreditar-se que ao proteger a mãe se estará consequentemente a proteger o bebe.

A mulher grávida merece todos os cuidados em seu momento sublime do nascimento do filho, isto porque toda a criança tem o direito de nascer e se desenvolver em um ambiente seguro. Isso só é possível se a mulher tiver uma gestação saudável, o atendimento adequado e segurança nesse momento.

Várias mulheres em fase de gestação, não gozam dos direitos que a lei as proporciona por falta do conhecimento dos mesmos ou por medo de perder o emprego.

Para proteger a mulher em fase de preparação para ser mãe, o código de trabalho moçambicano diz através do artigo n11 que esta:

  1. a) Não deve realizar, sem diminuição da remuneração, trabalhos que sejam clinicamente desaconselháveis ao seu estado de gravidez;
  2. d) Não deve ser despedida, sem justa causa, durante a gravidez e até um ano após o parto.

Deste modo a lei assegura que esta mulher, desempenhe apenas catividades que não prejudiquem o processo de gestação e que não seja descontado o seu salário por conta disso, caso não possa executar certas funções dentro da empresa.

Mais adiante o artigo 12 do mesmo instrumento diz:

  1. A trabalhadora tem direito, além das férias normais, a uma licença por maternidade de sessenta dias consecutivos, a qual pode ter início 20 dias antes da data provável do parto, podendo o seu gozo ser consecutivo.
  2. A licença de sessenta dias, referida no número anterior, aplica-se também aos casos de parto a termo ou prematuro, independentemente de ter sido um nado vivo ou um nado morto.

Neste caso, a gestante deverá aposentar-se para cuidar de si e do seu bebé, durante dois meses apos o parto ou pode dar início alguns dias antes do mesmo, mesmo em casos de nascimentos prematuros ou caso o recém-nascido morra após o parto.

E por fim o no 3 do artigo 11 diz: A mulher trabalhadora deve ser respeitada e qualquer acto contra a sua dignidade é punido por lei.

Exija os seus direitos como mulher gestante, e garanta vida saudável e segura para si e seu bebé.

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