O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se do serviço durante o período de prestação de provas de exame.

Na necessidade de se formar mesmo sendo trabalhador, muitos são os que não conhecem os seus deveres como trabalhadores e direitos como trabalhador-estudante.

O mercado de emprego tende a ser cada vez mais exigente, onde a multifuncionalidade por parte de qualquer profissional é fundamental.

As empresas exigem um profissional capaz de exercer mais de uma função, o que aumenta a necessidade de este se formar cada vez mais, e por consequência desta exigência surge a dificuldade de conciliar o trabalho e a formação.

Muitas vezes este trabalhador na condição de estudante chega a não ter a autorização por parte da sua empresa para poder se formar.

Trabalhar e estudar pode ser muito difícil, entretanto traz muitas vantagens tanto para o trabalhador quanto para o empregador, enquanto o trabalhador ganha mais conhecimentos, o que possibilita o crescimento da sua carreira profissional, o empregador deixa de ter um trabalhador que apenas sabe desenvolver uma tarefa específica e passa a ter o trabalhador capaz de fazer mais.

É trabalhador-estudante, aquele que presta atividade sob autoridade e direcção do empregador, estando por este autorizado a frequentar, em instituição de ensino, curso para desenvolver e aperfeiçoar as suas aptidões, em especial, as técnico-profissionais. ARTIGO 29 de lei de trabalho.

O trabalhador-estudante deverá procurar conciliar da melhor forma os estudos com o trabalho, o que implica a necessidade de escolher dentro das várias possibilidades existentes na sua escola o horário compatível com as suas obrigações profissionais.

 

O trabalhador-estudante goza de um direito e benefícios em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nos seguintes aspectos:

  • Horário de trabalho;
  • Dispensa de trabalho;
  • Justificação de faltas.

Ainda segundo o artigo 29 da lei do trabalho no seu número 3, O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se do serviço durante o período de prestação de provas de exame, sem perda de remuneração, devendo comunicar ao empregador com antecedência de, pelo menos, sete dias.

Comentarios

Publicações Recentes

O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se do serviço durante o período de prestação de provas de exame.

Na necessidade de se formar mesmo sendo trabalhador, muitos são os que não conhecem os seus deveres como trabalhadores e direitos como trabalhador-estudante.

O mercado de emprego tende a ser cada vez mais exigente, onde a multifuncionalidade por parte de qualquer profissional é fundamental.

As empresas exigem um profissional capaz de exercer mais de uma função, o que aumenta a necessidade de este se formar cada vez mais, e por consequência desta exigência surge a dificuldade de conciliar o trabalho e a formação.

Muitas vezes este trabalhador na condição de estudante chega a não ter a autorização por parte da sua empresa para poder se formar.

Trabalhar e estudar pode ser muito difícil, entretanto traz muitas vantagens tanto para o trabalhador quanto para o empregador, enquanto o trabalhador ganha mais conhecimentos, o que possibilita o crescimento da sua carreira profissional, o empregador deixa de ter um trabalhador que apenas sabe desenvolver uma tarefa específica e passa a ter o trabalhador capaz de fazer mais.

É trabalhador-estudante, aquele que presta atividade sob autoridade e direcção do empregador, estando por este autorizado a frequentar, em instituição de ensino, curso para desenvolver e aperfeiçoar as suas aptidões, em especial, as técnico-profissionais. ARTIGO 29 de lei de trabalho.

O trabalhador-estudante deverá procurar conciliar da melhor forma os estudos com o trabalho, o que implica a necessidade de escolher dentro das várias possibilidades existentes na sua escola o horário compatível com as suas obrigações profissionais.

 

O trabalhador-estudante goza de um direito e benefícios em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nos seguintes aspectos:

  • Horário de trabalho;
  • Dispensa de trabalho;
  • Justificação de faltas.

Ainda segundo o artigo 29 da lei do trabalho no seu número 3, O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se do serviço durante o período de prestação de provas de exame, sem perda de remuneração, devendo comunicar ao empregador com antecedência de, pelo menos, sete dias.

Comentarios