Sabes quais são os requisitos mínimos obrigatórios para o processamento e venda de produtos alimentares?

Quase todos imaginam que há requisitos para a actividade de processamento e venda de produtos alimentares, o que muitos não sabemos é, quais são os requisitos. Vários aspetos são levados em conta para a abertura de uma empresa em Moçambique. Para casos de atividades comerciais, ligadas a venda de produtos alimentares as exigências são ainda maiores ou adicionais, pois esta quando exercida em lugares inadequados pode ferir a saúde pública.

Em particular, para que um empresário tenha autorização para abrir um estabelecimento de venda de alimentos (mercearias, pastelarias, restaurantes…) tem obrigações mínimas plasmados na legislação nacional.

Segundo o Artigo 17 do Diploma ministerial número 51/84 de 3 de Outubro conjugado com o decreto 15/2006 de 22 de junho, “Os estabelecimentos alimentares devem estar situados numa área isenta de fumos, cheiros desagradáveis, poeiras e outros elementos contaminantes. Está área não deve estar sujeita a inundações.”

 

No exercício da cidadania, é obrigação de todo o cidadão fazer cumprir as regras pré-estabelecias na lei. É frequente entrar em um estabelecimento sem as mínimas condições para o processamento e venda de alimentos, e o que no mínimo fazemos é não comprar os produtos desse lugar.

É dever de cada um exigir que o processamento e venda dos produtos alimentares seja desenvolvido em lugares com as condições mínimas criadas, pois, o simples facto de não aderir ao produto não soluciona o problema uma vez que continua colocando em perigo muita gente que vai aderir ao produto por falta de capacidade de análise.

O mesmo se estende às pessoas que trabalham com os alimentos, existem regras para que um trabalhador esteja em contacto com os produtos alimentares, estamos a falar de trabalhadores de restaurantes, talhos, padarias, mercearias, matadouros entre outros.

O Diploma ministerial numero 51/84 de 3 de outubro no artigo 37 nos números 1 e 2, refere que “todo o pessoal que manuseia produtos alimentares deve apresentar-se limpo, com unhas das mãos cortadas, cabelo e barba em condições de asseio e o fardamento deve ser mantido limpo e o seu uso é só permitido no local de trabalho”

Cabe a todos cidadãos denunciar os casos em que essas regras são violados, ligando para 824756981 (INAE) ou por e-mail inaedenuncia@gmail.com, como forma de evitar que o não respeito as regras ponha em risco a saúde publica.

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Sabes quais são os requisitos mínimos obrigatórios para o processamento e venda de produtos alimentares?

Quase todos imaginam que há requisitos para a actividade de processamento e venda de produtos alimentares, o que muitos não sabemos é, quais são os requisitos. Vários aspetos são levados em conta para a abertura de uma empresa em Moçambique. Para casos de atividades comerciais, ligadas a venda de produtos alimentares as exigências são ainda maiores ou adicionais, pois esta quando exercida em lugares inadequados pode ferir a saúde pública.

Em particular, para que um empresário tenha autorização para abrir um estabelecimento de venda de alimentos (mercearias, pastelarias, restaurantes…) tem obrigações mínimas plasmados na legislação nacional.

Segundo o Artigo 17 do Diploma ministerial número 51/84 de 3 de Outubro conjugado com o decreto 15/2006 de 22 de junho, “Os estabelecimentos alimentares devem estar situados numa área isenta de fumos, cheiros desagradáveis, poeiras e outros elementos contaminantes. Está área não deve estar sujeita a inundações.”

 

No exercício da cidadania, é obrigação de todo o cidadão fazer cumprir as regras pré-estabelecias na lei. É frequente entrar em um estabelecimento sem as mínimas condições para o processamento e venda de alimentos, e o que no mínimo fazemos é não comprar os produtos desse lugar.

É dever de cada um exigir que o processamento e venda dos produtos alimentares seja desenvolvido em lugares com as condições mínimas criadas, pois, o simples facto de não aderir ao produto não soluciona o problema uma vez que continua colocando em perigo muita gente que vai aderir ao produto por falta de capacidade de análise.

O mesmo se estende às pessoas que trabalham com os alimentos, existem regras para que um trabalhador esteja em contacto com os produtos alimentares, estamos a falar de trabalhadores de restaurantes, talhos, padarias, mercearias, matadouros entre outros.

O Diploma ministerial numero 51/84 de 3 de outubro no artigo 37 nos números 1 e 2, refere que “todo o pessoal que manuseia produtos alimentares deve apresentar-se limpo, com unhas das mãos cortadas, cabelo e barba em condições de asseio e o fardamento deve ser mantido limpo e o seu uso é só permitido no local de trabalho”

Cabe a todos cidadãos denunciar os casos em que essas regras são violados, ligando para 824756981 (INAE) ou por e-mail inaedenuncia@gmail.com, como forma de evitar que o não respeito as regras ponha em risco a saúde publica.

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