Sabias que se te encontrares um dia sob possível ameaça de agressão, ou sendo agredido e não havendo naquele local um policial ou autoridade, o Estado Moçambicano atribui-te a capacidade de por meios próprios neutralizares o agressor, fazendo assim parar a acção (agressão) que lhe punha em risco, ou a outras pessoas ou bens.
Mas para que sejas enquadrado na legítima defesa é necessário atender a certos critérios:
Podendo acontecer ao agredido ficar perturbado, nervoso por causa da agressão e exceder a proporcionalidade entre a agressão que esta a sofrer e a acção que fará parar o agressor, mesmo assim ele encontra-se igualmente justificado, de acordo com o artigo 337° Código Civil e o Código Penal no seu artigo 50°.
Fazendo assim com que haja uma justificação do facto, causando assim a exclusão de culpa da vítima, para melhor compreensão vamos dar um exemplo:
NB: caso esteve-se em falta um dos critérios em cima descritos, já se podia criminalizar o acto praticado.
O que quer dizer que, se o João tivesse como chamar a polícia, ou estivesse naquele local uma autoridade e ele a ignorasses, praticaria assim justiça com suas próprias mãos e estaria sujeito a um processo criminal.
Sabias que se te encontrares um dia sob possível ameaça de agressão, ou sendo agredido e não havendo naquele local um policial ou autoridade, o Estado Moçambicano atribui-te a capacidade de por meios próprios neutralizares o agressor, fazendo assim parar a acção (agressão) que lhe punha em risco, ou a outras pessoas ou bens.
Mas para que sejas enquadrado na legítima defesa é necessário atender a certos critérios:
Podendo acontecer ao agredido ficar perturbado, nervoso por causa da agressão e exceder a proporcionalidade entre a agressão que esta a sofrer e a acção que fará parar o agressor, mesmo assim ele encontra-se igualmente justificado, de acordo com o artigo 337° Código Civil e o Código Penal no seu artigo 50°.
Fazendo assim com que haja uma justificação do facto, causando assim a exclusão de culpa da vítima, para melhor compreensão vamos dar um exemplo:
NB: caso esteve-se em falta um dos critérios em cima descritos, já se podia criminalizar o acto praticado.
O que quer dizer que, se o João tivesse como chamar a polícia, ou estivesse naquele local uma autoridade e ele a ignorasses, praticaria assim justiça com suas próprias mãos e estaria sujeito a um processo criminal.