Sabia que um menor de 15 a18 anos de idade deve trabalhar no máximo 7 horas por dia?

Menor é toda pessoa com idade inferior a 18 anos. Essas pessoas menores de 18 anos de idade vêem muitas vezes seu futuro corrompido ou ameaçado devido a prática do trabalho infantil.

Segundo o site do estudo Kids, a exploração do trabalho infantil é uma prática antiga, mas vem crescendo de forma considerável na África, Asia e em alguns lugares da América Latina.

O aumento do número de crianças exploradas, está ligada a emancipação da mulher e a procura pela mão-de-obra barata, uma vez que a mulher passou a ocupar certos lugares na sociedade que não lhe permitem fazer trabalhos domésticos e ao mesmo tempo conciliar com o trabalho da profissão, o que também faz com que maior parte dessas crianças sejam do sexo feminino.

Por esses e outros motivos é comum ver em muitos lares, sobretudo em Moçambique, crianças a desempenharem tarefas que a princípio são para os mais velhos, devido ao esforço que tais trabalhos exigem.

Muitas dessas crianças exploradas vem das regiões rurais e fazem parte de famílias alargadas (com mais de 10 pessoas) e por isso são mais vulneráveis economicamente.

Como forma a vencer a pobreza e garantir a alimentação, educação e saúde para esses lares os pais ou responsáveis por esses menores, olham muitas vezes para as crianças como fonte de rendimento, daí que as levam para trabalhar como empregadas domésticas ou vendedores ambulantes.

Os explorados trabalham muitas vezes em condições difíceis ou cruéis e são abrigados a assumir uma carga horária e trabalho fora das suas capacidades físicas e psicológicas.

Mas afinal o que diz a lei diante desta situação?

Segundo a lei do trabalho no artigo 23, ponto numero 2 e 3, o empregador não deve ocupar o menor, com idade inferior a dezoito anos, em tarefas insalubres, perigosas ou as que requeiram grande esforço físico, definidas pelas autoridades competentes, após consulta às organizações sindicais e de empregadores.

O período normal de trabalho do menor cuja idade esteja compreendida entre quinze e dezoito anos, não excederá trinta e oito horas semanais e o máximo de sete horas diárias.

Assim sendo é proibido exigir do menor ou da criança trabalho acima das suas capacidades físicas como carregar pesos, guiar tratores assim como agredir as suas capacidades psicológicas como exigir que um menor cuide de uma criança.

Ao contratar uma pessoa com 15 a 18, independentemente do trabalho deve garantir que essa criança não trabalhe mais de sete horas por dia e permitir intervalos de modo que ela repouse.

Caro leitor, a exploração do trabalho infantil é crime, só pode trabalhar o menor que tiver 15 anos completos, com a aceitação dos seus pais, responsáveis ou tutor. Mesmo assim este deve trabalhar sobre vigilância e com todas as condições favoráveis para a sua saúde física e psicológica. Do contrário constitui crime e é punido nos termos da lei.

Evite o ciclo da exploração do trabalho infantil.

 

 

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Sabia que um menor de 15 a18 anos de idade deve trabalhar no máximo 7 horas por dia?

Menor é toda pessoa com idade inferior a 18 anos. Essas pessoas menores de 18 anos de idade vêem muitas vezes seu futuro corrompido ou ameaçado devido a prática do trabalho infantil.

Segundo o site do estudo Kids, a exploração do trabalho infantil é uma prática antiga, mas vem crescendo de forma considerável na África, Asia e em alguns lugares da América Latina.

O aumento do número de crianças exploradas, está ligada a emancipação da mulher e a procura pela mão-de-obra barata, uma vez que a mulher passou a ocupar certos lugares na sociedade que não lhe permitem fazer trabalhos domésticos e ao mesmo tempo conciliar com o trabalho da profissão, o que também faz com que maior parte dessas crianças sejam do sexo feminino.

Por esses e outros motivos é comum ver em muitos lares, sobretudo em Moçambique, crianças a desempenharem tarefas que a princípio são para os mais velhos, devido ao esforço que tais trabalhos exigem.

Muitas dessas crianças exploradas vem das regiões rurais e fazem parte de famílias alargadas (com mais de 10 pessoas) e por isso são mais vulneráveis economicamente.

Como forma a vencer a pobreza e garantir a alimentação, educação e saúde para esses lares os pais ou responsáveis por esses menores, olham muitas vezes para as crianças como fonte de rendimento, daí que as levam para trabalhar como empregadas domésticas ou vendedores ambulantes.

Os explorados trabalham muitas vezes em condições difíceis ou cruéis e são abrigados a assumir uma carga horária e trabalho fora das suas capacidades físicas e psicológicas.

Mas afinal o que diz a lei diante desta situação?

Segundo a lei do trabalho no artigo 23, ponto numero 2 e 3, o empregador não deve ocupar o menor, com idade inferior a dezoito anos, em tarefas insalubres, perigosas ou as que requeiram grande esforço físico, definidas pelas autoridades competentes, após consulta às organizações sindicais e de empregadores.

O período normal de trabalho do menor cuja idade esteja compreendida entre quinze e dezoito anos, não excederá trinta e oito horas semanais e o máximo de sete horas diárias.

Assim sendo é proibido exigir do menor ou da criança trabalho acima das suas capacidades físicas como carregar pesos, guiar tratores assim como agredir as suas capacidades psicológicas como exigir que um menor cuide de uma criança.

Ao contratar uma pessoa com 15 a 18, independentemente do trabalho deve garantir que essa criança não trabalhe mais de sete horas por dia e permitir intervalos de modo que ela repouse.

Caro leitor, a exploração do trabalho infantil é crime, só pode trabalhar o menor que tiver 15 anos completos, com a aceitação dos seus pais, responsáveis ou tutor. Mesmo assim este deve trabalhar sobre vigilância e com todas as condições favoráveis para a sua saúde física e psicológica. Do contrário constitui crime e é punido nos termos da lei.

Evite o ciclo da exploração do trabalho infantil.

 

 

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