˝As leis são como teias de arranha˝  

Quem será o culpado, quando as leis chegam a ser confundidas como teias de arranha, onde só ficam os insetos de menor porte e os de grande porte ultrapassam-na?

É frequente ouvir-se reclamar sobre o incumprimento das leis por parte dos agentes económicos no que respeita as normas e direitos do consumidor, onde as empresas oferecem produtos e serviços sob termos e condições que só defendem os seus interesses.

Na verdade, existe uma instituição responsável por fazer cumprir o código comercial, a Inspeção Nacional de Atividades Económicas (INAE), uma entidade que tem como seu dever fazer cumprir as normas do código comercial Moçambicano.

Existe em Moçambique bem como em muitos outros países o código comercial, que é uma um conjunto de normas (regras, direitos e deveres) para regular as actividades (trabalho) das empresas. No código comercial, estão traçadas as regras que as empresas devem seguir ao oferecer produtos e serviços ao cliente.

Por exemplo: No nosso pai, é frequente entrar em lojas para apreciar qualquer produto ou para comprar e deparar-se com a seguinte informação ˝não aceitamos devolução˝, fazendo perceber ao cliente que ao comprar o produto ou serviço não tem garantia. Gostou, pagou e levou! ˝Basta sair dessa porta não nos responsabilizamos˝

Segundo o Código Comercial Moçambicano no seu artigo 443, são consideradas abusivas e proibidas, dentre outras, cláusulas contratuais as que:

  1. a) Excluam ou limitem, de modo direto ou indireto, a responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas, ainda que seja mediante a fixação de cláusula penal;
  2. b) Excluam ou limitem, de modo direto ou indireto, a responsabilidade por danos patrimoniais extracontratuais, causados na esfera da contraparte ou de terceiros;

O artigo acima citado garante ao consumidor o direito a exigir o bom estado/funcionamento do produto ou serviço que lhe for fornecido, onde o agente económico tem o dever de fornecer ao seu cliente um produto que ao comprometer a sua espectativa, quer seja por defeitos de fabrico ou por más consequências do seu consumo, o cliente tenha o direito a reclamação.

Nesta vertente, cabe a si caro cliente fazer valer os seus direitos, detectou uma irregularidade? Denuncie, ligando para 824756981 (INAE) ou por e-mail inaedenuncia@gmail.com, sendo que  enquanto consumidor de qualquer produto ou serviço, deve zelar pela melhoria do atendimento visto que a realidade nos prova que muitas vezes quem é de direito poucas vezes está perto para nos defender, como diz o ditado ˝ o bebé que não chora não mama˝ devemos antes de reclamar exigir que os nossos direitos sejam respeitados de igual forma conforme manda a lei.

O poder de exigir parte pelo conhecimento dos direitos e deveres do consumidor!

                                           ˝Saber, é viver˝

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Quem será o culpado, quando as leis chegam a ser confundidas como teias de arranha, onde só ficam os insetos de menor porte e os de grande porte ultrapassam-na?

É frequente ouvir-se reclamar sobre o incumprimento das leis por parte dos agentes económicos no que respeita as normas e direitos do consumidor, onde as empresas oferecem produtos e serviços sob termos e condições que só defendem os seus interesses.

Na verdade, existe uma instituição responsável por fazer cumprir o código comercial, a Inspeção Nacional de Atividades Económicas (INAE), uma entidade que tem como seu dever fazer cumprir as normas do código comercial Moçambicano.

Existe em Moçambique bem como em muitos outros países o código comercial, que é uma um conjunto de normas (regras, direitos e deveres) para regular as actividades (trabalho) das empresas. No código comercial, estão traçadas as regras que as empresas devem seguir ao oferecer produtos e serviços ao cliente.

Por exemplo: No nosso pai, é frequente entrar em lojas para apreciar qualquer produto ou para comprar e deparar-se com a seguinte informação ˝não aceitamos devolução˝, fazendo perceber ao cliente que ao comprar o produto ou serviço não tem garantia. Gostou, pagou e levou! ˝Basta sair dessa porta não nos responsabilizamos˝

Segundo o Código Comercial Moçambicano no seu artigo 443, são consideradas abusivas e proibidas, dentre outras, cláusulas contratuais as que:

  1. a) Excluam ou limitem, de modo direto ou indireto, a responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas, ainda que seja mediante a fixação de cláusula penal;
  2. b) Excluam ou limitem, de modo direto ou indireto, a responsabilidade por danos patrimoniais extracontratuais, causados na esfera da contraparte ou de terceiros;

O artigo acima citado garante ao consumidor o direito a exigir o bom estado/funcionamento do produto ou serviço que lhe for fornecido, onde o agente económico tem o dever de fornecer ao seu cliente um produto que ao comprometer a sua espectativa, quer seja por defeitos de fabrico ou por más consequências do seu consumo, o cliente tenha o direito a reclamação.

Nesta vertente, cabe a si caro cliente fazer valer os seus direitos, detectou uma irregularidade? Denuncie, ligando para 824756981 (INAE) ou por e-mail inaedenuncia@gmail.com, sendo que  enquanto consumidor de qualquer produto ou serviço, deve zelar pela melhoria do atendimento visto que a realidade nos prova que muitas vezes quem é de direito poucas vezes está perto para nos defender, como diz o ditado ˝ o bebé que não chora não mama˝ devemos antes de reclamar exigir que os nossos direitos sejam respeitados de igual forma conforme manda a lei.

O poder de exigir parte pelo conhecimento dos direitos e deveres do consumidor!

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