Quem será o culpado, quando as leis chegam a ser confundidas como teias de arranha, onde só ficam os insetos de menor porte e os de grande porte ultrapassam-na?
É frequente ouvir-se reclamar sobre o incumprimento das leis por parte dos agentes económicos no que respeita as normas e direitos do consumidor, onde as empresas oferecem produtos e serviços sob termos e condições que só defendem os seus interesses.
Na verdade, existe uma instituição responsável por fazer cumprir o código comercial, a Inspeção Nacional de Atividades Económicas (INAE), uma entidade que tem como seu dever fazer cumprir as normas do código comercial Moçambicano.
Existe em Moçambique bem como em muitos outros países o código comercial, que é uma um conjunto de normas (regras, direitos e deveres) para regular as actividades (trabalho) das empresas. No código comercial, estão traçadas as regras que as empresas devem seguir ao oferecer produtos e serviços ao cliente.
Por exemplo: No nosso pai, é frequente entrar em lojas para apreciar qualquer produto ou para comprar e deparar-se com a seguinte informação ˝não aceitamos devolução˝, fazendo perceber ao cliente que ao comprar o produto ou serviço não tem garantia. Gostou, pagou e levou! ˝Basta sair dessa porta não nos responsabilizamos˝
Segundo o Código Comercial Moçambicano no seu artigo 443, são consideradas abusivas e proibidas, dentre outras, cláusulas contratuais as que:
O artigo acima citado garante ao consumidor o direito a exigir o bom estado/funcionamento do produto ou serviço que lhe for fornecido, onde o agente económico tem o dever de fornecer ao seu cliente um produto que ao comprometer a sua espectativa, quer seja por defeitos de fabrico ou por más consequências do seu consumo, o cliente tenha o direito a reclamação.
Nesta vertente, cabe a si caro cliente fazer valer os seus direitos, detectou uma irregularidade? Denuncie, ligando para 824756981 (INAE) ou por e-mail inaedenuncia@gmail.com, sendo que enquanto consumidor de qualquer produto ou serviço, deve zelar pela melhoria do atendimento visto que a realidade nos prova que muitas vezes quem é de direito poucas vezes está perto para nos defender, como diz o ditado ˝ o bebé que não chora não mama˝ devemos antes de reclamar exigir que os nossos direitos sejam respeitados de igual forma conforme manda a lei.
O poder de exigir parte pelo conhecimento dos direitos e deveres do consumidor!
˝Saber, é viver˝
Quem será o culpado, quando as leis chegam a ser confundidas como teias de arranha, onde só ficam os insetos de menor porte e os de grande porte ultrapassam-na?
É frequente ouvir-se reclamar sobre o incumprimento das leis por parte dos agentes económicos no que respeita as normas e direitos do consumidor, onde as empresas oferecem produtos e serviços sob termos e condições que só defendem os seus interesses.
Na verdade, existe uma instituição responsável por fazer cumprir o código comercial, a Inspeção Nacional de Atividades Económicas (INAE), uma entidade que tem como seu dever fazer cumprir as normas do código comercial Moçambicano.
Existe em Moçambique bem como em muitos outros países o código comercial, que é uma um conjunto de normas (regras, direitos e deveres) para regular as actividades (trabalho) das empresas. No código comercial, estão traçadas as regras que as empresas devem seguir ao oferecer produtos e serviços ao cliente.
Por exemplo: No nosso pai, é frequente entrar em lojas para apreciar qualquer produto ou para comprar e deparar-se com a seguinte informação ˝não aceitamos devolução˝, fazendo perceber ao cliente que ao comprar o produto ou serviço não tem garantia. Gostou, pagou e levou! ˝Basta sair dessa porta não nos responsabilizamos˝
Segundo o Código Comercial Moçambicano no seu artigo 443, são consideradas abusivas e proibidas, dentre outras, cláusulas contratuais as que:
O artigo acima citado garante ao consumidor o direito a exigir o bom estado/funcionamento do produto ou serviço que lhe for fornecido, onde o agente económico tem o dever de fornecer ao seu cliente um produto que ao comprometer a sua espectativa, quer seja por defeitos de fabrico ou por más consequências do seu consumo, o cliente tenha o direito a reclamação.
Nesta vertente, cabe a si caro cliente fazer valer os seus direitos, detectou uma irregularidade? Denuncie, ligando para 824756981 (INAE) ou por e-mail inaedenuncia@gmail.com, sendo que enquanto consumidor de qualquer produto ou serviço, deve zelar pela melhoria do atendimento visto que a realidade nos prova que muitas vezes quem é de direito poucas vezes está perto para nos defender, como diz o ditado ˝ o bebé que não chora não mama˝ devemos antes de reclamar exigir que os nossos direitos sejam respeitados de igual forma conforme manda a lei.
O poder de exigir parte pelo conhecimento dos direitos e deveres do consumidor!
˝Saber, é viver˝