“Não espere pra ver”

Quantas vezes assistimos casos de acidente de viação em que o motivo seja o consumo do álcool antes ou durante a condução? Em Moçambique os acidentes de viação continuam na lista de uma das maiores causas de morte.

Os acidentes de viação, estão geralmente associados ao crescimento acelerado do parque automóvel, o estado das vias de acesso, o estado de conservação dos veículos e principalmente pelas características do condutor do veículo.

A condução sob efeito de álcool é uma das características que leva muitas vezes a ocorrência destes acidentes, uma vez que o álcool quando ingerido causa alterações no comportamento do indivíduo.

De acordo com um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), anualmente em Moçambique as autoridades têm divulgado a morte de cerca de 1.700 pessoas nas diversas estradas do país. Mas a OMS estima que o número real de mortes seja superior a 8.000.

É de grande importância que o condutor tenha em atenção e cumpra rigorosamente a recomendação de não beber enquanto conduz de forma a evitar acidentes, uma vez que se torna mais fácil cometê -los sob alteração.

Embora se divulgue com frequência a proibição de conduzir sob o efeito de álcool, esta medida é também aplicada aos peões em caso de acidentes em que se confirma que a vítima estava sob efeito de álcool, segundo sustenta o artigo 80 do código de estrada moçambicano.

  • Podem ser submetidos a provas estabelecidas para a detenção dos estados influenciado pelo álcool ou por substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas.
  1. Os condutores
  2. Os peões sempre que sejam intervenientes em acidentes de transito
  • As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do no 1, que recusam submeter-se às provas estabelecidas, para a detenção do estado de influência pelo álcool ou por substâncias legalmente considerada como estupefacientes ou psicotrópicas são punidas por desobediência.

Desta forma, tanto o condutor assim como o peão devem colaborar para um ambiente mais saudável nas estradas, evitando o consumo de álcool e outras substâncias prejudiciais a saúde e principalmente que alterem o seu comportamento, pois do contrário poderão ser punidos ou responsabilizados.

Fora este facto, devem apresentar-se disponíveis caso sejam submetidos ao exame de apuração do alcool.

Caro leitor, “não espere pra ver”, como diz o ditado, é melhor evitar que remediar pois a prevenção é sempre o melhor remédio.

 

 

 

 

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“Não espere pra ver”

Quantas vezes assistimos casos de acidente de viação em que o motivo seja o consumo do álcool antes ou durante a condução? Em Moçambique os acidentes de viação continuam na lista de uma das maiores causas de morte.

Os acidentes de viação, estão geralmente associados ao crescimento acelerado do parque automóvel, o estado das vias de acesso, o estado de conservação dos veículos e principalmente pelas características do condutor do veículo.

A condução sob efeito de álcool é uma das características que leva muitas vezes a ocorrência destes acidentes, uma vez que o álcool quando ingerido causa alterações no comportamento do indivíduo.

De acordo com um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), anualmente em Moçambique as autoridades têm divulgado a morte de cerca de 1.700 pessoas nas diversas estradas do país. Mas a OMS estima que o número real de mortes seja superior a 8.000.

É de grande importância que o condutor tenha em atenção e cumpra rigorosamente a recomendação de não beber enquanto conduz de forma a evitar acidentes, uma vez que se torna mais fácil cometê -los sob alteração.

Embora se divulgue com frequência a proibição de conduzir sob o efeito de álcool, esta medida é também aplicada aos peões em caso de acidentes em que se confirma que a vítima estava sob efeito de álcool, segundo sustenta o artigo 80 do código de estrada moçambicano.

  • Podem ser submetidos a provas estabelecidas para a detenção dos estados influenciado pelo álcool ou por substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas.
  1. Os condutores
  2. Os peões sempre que sejam intervenientes em acidentes de transito
  • As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do no 1, que recusam submeter-se às provas estabelecidas, para a detenção do estado de influência pelo álcool ou por substâncias legalmente considerada como estupefacientes ou psicotrópicas são punidas por desobediência.

Desta forma, tanto o condutor assim como o peão devem colaborar para um ambiente mais saudável nas estradas, evitando o consumo de álcool e outras substâncias prejudiciais a saúde e principalmente que alterem o seu comportamento, pois do contrário poderão ser punidos ou responsabilizados.

Fora este facto, devem apresentar-se disponíveis caso sejam submetidos ao exame de apuração do alcool.

Caro leitor, “não espere pra ver”, como diz o ditado, é melhor evitar que remediar pois a prevenção é sempre o melhor remédio.

 

 

 

 

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